TRT1 24/10/2022 - Pág. 713 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3585/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Outubro de 2022
713
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
7ª Turma
Gabinete do Desembargador Rogerio Lucas Martins
7ª Turma
Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS
Gabinete do Desembargador Rogerio Lucas Martins
AGRAVANTE: CECILIA DE ARAUJO RIBEIRO, CARLOS
Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS
GUSTAVO DE ALMEIDA LIMA E LIMA
RECORRENTE: ALEXANDRO DA COSTA LIMA, SUNPLUS
AGRAVADO: THIAGO DA SILVA FERREIRA
SISTEMAS DE SERVICOS LTDA - ME, ESTADO DO RIO DE
Acordam os Desembargadores integrantes da 7ª Turma do Tribunal
JANEIRO
Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos
RECORRIDO: ALEXANDRO DA COSTA LIMA, SUNPLUS
e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do agravo de
SISTEMAS DE SERVICOS LTDA - ME, ESTADO DO RIO DE
petição interposto pelos sócios executados e, no mérito, NEGAR
JANEIRO
PROVIMENTO ao apelo, nos termos do voto.
PROCESSO nº 0101553-97.2017.5.01.0016 (ROT)
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de outubro de 2022.
RECORRENTE: ALEXANDRO DA COSTA LIMA, SUNPLUS
SISTEMAS DE SERVIÇOS LTDA - ME, ESTADO DO RIO DE
ANA CRISTINA MACHADO DA FONSECA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0101553-97.2017.5.01.0016
Relator
ROGERIO LUCAS MARTINS
RECORRENTE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RECORRENTE
SUNPLUS SISTEMAS DE SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO DA COSTA FERNANDES DE
LIMA(OAB: 184941/RJ)
ADVOGADO
RAFFAEL SALOMAO DE
AZEVEDO(OAB: 210896/RJ)
ADVOGADO
MAURO BOLCATO DIBE
RODRIGUES(OAB: 148248/RJ)
ADVOGADO
Cristiano de Lima Barreto Dias(OAB:
92784/RJ)
ADVOGADO
GRAZIELLA FAILLACE(OAB:
110724/RJ)
RECORRENTE
ALEXANDRO DA COSTA LIMA
ADVOGADO
PEDRO EZIEL CYLLENO NETO(OAB:
145712/RJ)
RECORRIDO
SUNPLUS SISTEMAS DE SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO DA COSTA FERNANDES DE
LIMA(OAB: 184941/RJ)
ADVOGADO
RAFFAEL SALOMAO DE
AZEVEDO(OAB: 210896/RJ)
ADVOGADO
MAURO BOLCATO DIBE
RODRIGUES(OAB: 148248/RJ)
ADVOGADO
Cristiano de Lima Barreto Dias(OAB:
92784/RJ)
ADVOGADO
GRAZIELLA FAILLACE(OAB:
110724/RJ)
ADVOGADO
LEONARDO CELESTINO
FERNANDES(OAB: 138832/RJ)
RECORRIDO
ALEXANDRO DA COSTA LIMA
ADVOGADO
PEDRO EZIEL CYLLENO NETO(OAB:
145712/RJ)
RECORRIDO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO DA COSTA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190803
JANEIRO
RECORRIDO: ALEXANDRO DA COSTA LIMA, SUNPLUS
SISTEMAS DE SERVIÇOS LTDA - ME, ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RELATOR: ROGÉRIO LUCAS MARTINS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS.
Quando restar evidenciado que a situação apontada nos
embargos não se enquadra em quaisquer das hipóteses
previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil e tampouco
naquela prevista no art. 897-A, da Consolidação das Leis do
Trabalho, rejeitam-se os embargos de declaração opostos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, nos quais o SUNPLUS
SISTEMAS DE SERVIÇOS LTDA - ME (1º Réu) opõe embargos de
declaração ao v. acórdão prolatado no ID. 37c3677, nos autos do
processo em referência, em que o Embargante e ALEXANDRO DA
COSTA LIMA(Autor) figuram como Recorrentes e Recorridos.
Em seus embargos, o Réu sustenta, que o acórdão possui
omissões e contradições, aduzindo que o pedido de danos morais
foi realizado de forma demasiadamente genérica, não sendo
possível falar em condenação nesse caso; alega, ainda, que não
poderia ter sido condenada na multa do art. 477 da CLT, pois o
atraso no pagamento FGTS não a comporta; no referente às férias
em dobro afirma que comprovou o pagamento e gozo das mesmas,
sendo incorreta a conclusão a que chegou a turma.
Cumpridas as formalidades legais.
É o relatório.