TRT1 17/10/2022 - Pág. 8542 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3580/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2022
Juíza do Trabalho Titular
8542
nas relações de trabalho, os trabalhadores são equiparados aos
consumidores, para fins de aplicação do instituto da
Processo Nº ATOrd-0010944-88.2015.5.01.0226
RECLAMANTE
MARIA DE FATIMA MARQUES
ADVOGADO
ANA PAULA DE ALMEIDA
GOMES(OAB: 183248/RJ)
ADVOGADO
CESAR RENATO SEABRA
GOES(OAB: 163968/RJ)
ADVOGADO
Marco Antonio de Souza Lucena(OAB:
99099/RJ)
RECLAMADO
TENIS CLUBE DE MESQUITA
ADVOGADO
CRISTIANO DE ABREU BRAGA(OAB:
112163/RJ)
ADVOGADO
ALEX DIOGO DE ASSIS
BASTOS(OAB: 178988/RJ)
TERCEIRO
BRUNO LOYOLA LUCENA DE
INTERESSADO
SOUZA
ADVOGADO
ALEX DIOGO DE ASSIS
BASTOS(OAB: 178988/RJ)
TERCEIRO
RAPHAEL ARAUJO GOMES
INTERESSADO
ADVOGADO
ALEX DIOGO DE ASSIS
BASTOS(OAB: 178988/RJ)
TERCEIRO
MARCUS VINICIUS ROSSETO
INTERESSADO
PAIXAO
ADVOGADO
ALEX DIOGO DE ASSIS
BASTOS(OAB: 178988/RJ)
desconsideração da personalidade jurídica, prevalecendo, assim, a
Teoria Menor, disciplinada no § 5º, do art. 28, do CDC. E, na forma
do disposto no art. 2º, § 1º, da CLT, as sociedades civis sem fins
lucrativos são equiparadas ao empregador e não se encontram
excluídas da previsão contida naquele dispositivo normativo
consumerista. Dessarte, não há nenhum impedimento legal para
que se valha do Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica dessa modalidade de sociedade, inclusive associações
desportivas, com o objetivo de responsabilizar o seu presidente,
diretores e ou sócios administradores pelas dívidas trabalhistas
contraídas pela pessoa jurídica insolvente, com amparo outrossim
nas disposições do art. 50 do Código Civil e, quanto a estas
derradeiras, mais especificamente o art. 27 da lei nº 9.615/98.
(TRT-1 - AP: 01004111420175010451 RJ, Relator: JOSE
NASCIMENTO ARAUJO NETO, Data de Julgamento: 15/02/2022,
Primeira Turma, Data de Publicação: 22/03/2022)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO LOYOLA LUCENA DE SOUZA
- MARCUS VINICIUS ROSSETO PAIXAO
- RAPHAEL ARAUJO GOMES
Diante disso, ACOLHO o requerimento de inclusão dos suscitados
MARCUS VINICIUS ROSSETO PAIXÃO, CPF 052.797.307-69,
BRUNO LOYOLA LUCENA DE SOUZA, CPF 055.333.717-37,
RAFAEL ARAÚJO GOMES, CPF 153.799.177-98, no polo passivo
INTIMAÇÃO
do processo de execução, encerrando, com isso, o presente
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fe2629
incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimem-se as partes e o(s) suscitado(s) para ciência. Prazo de
SENTENÇA
08 dias.
(Encerramento de IDPJ)
Decorrido o prazo o prazo recursal:
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
instaurado em face de MARCUS VINICIUS ROSSETO PAIXÃO,
BRUNO LOYOLA LUCENA DE SOUZA, RAFAEL ARAÚJO GOMES
1. certifique-se o trânsito;
2. retifique-se a autuação, para incluir o(s) suscitado(s) no polo
passivo, preservando-se eventual patrocínio já cadastrado; e,
3. Proceda-se a citação para execução (art. 523, caput, do CPC, se
(conforme decisão de id:27b7753).
for o caso).
O suscitado Rafael Araújo Gomes se manifestou em id:6748ef9.
Os suscitados Marcus Vinicius Rosseto Paixão e Bruno Loyola
Decorrido o prazo dos executados, sem o respectivo pagamento,
fica autorizada a renovação de todas as ferramentas já utilizadas
Lucena de Souza se manifestaram em id:e11ebd0.
Entretanto, os suscitados não alegaram fato capaz de afastar a
nos autos, iniciando-se pelo BACENJUD/SISBAJUD.
dss
pretendida desconsideração da personalidade jurídica da executada
pessoa jurídica. Note-se que a inadimplência do título executivo
judicial é incontroversa, o que culmina na necessária
responsabilização dos responsáveis (presidente, vice-presidente e
presidente do conselho), conforme jurisprudência deste Regional:
A C Ó R D Ã O 1ª T U R M A AGRAVO DE PETIÇÃO.
ASSOCIAÇÃO
DESPORTIVA.
INCIDENTE
DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE. Em razão da relação de hipossuficiência havida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190414
NEILA COSTA DE MENDONCA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0101301-80.2016.5.01.0226
RECLAMANTE
PEDRO GARCIA MACHADO
ADVOGADO
BRUNO LEONARDO SILVA
BARBOSA(OAB: 203147/RJ)
ADVOGADO
WELLINGTON MACHADO DE
SOUZA(OAB: 76812/RJ)
RECLAMADO
VALDERICO LUIZ DOS REIS JUNIOR
RECLAMADO
GABRIELA CENTER LTDA