TRT1 11/08/2022 - Pág. 7415 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3535/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Agosto de 2022
Assessor
7415
VALERIA APARECIDA SILVA DE PAULAem face de CEREAIS
SANTO AGOSTINHO COMERCIO DE ALIMENTOS,extinguindo o
Processo Nº ATOrd-0100466-62.2021.5.01.0341
RECLAMANTE
CRISTIANE DA SILVA TEIXEIRA
ADVOGADO
CIBELE LOPES DA SILVA(OAB:
236712/RJ)
ADVOGADO
LEANDRO MARTINS DA SILVA(OAB:
236813/RJ)
RECLAMADO
Via S.A
ADVOGADO
WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
163515/RJ)
ADVOGADO
DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
ADVOGADO
PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
feito com resolução do mérito, nos moldes dos artigos 487, I do
CPC.
Defiro os beneficios da Justica Gratuita a parte autora.
Devidos os honorários advocatícios no importe de 10% sobre os
valores dos pedidos julgados improcedentes em desfavor do
reclamante e em favor do patrono da reclamada. Neste caso,
considerando que o reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita e
a decisão do E. TRT1 nos autos do processo 010228240.2018.5.01.0000 (ArgIncCiv), ficando o crédito suspenso, na
Intimado(s)/Citado(s):
- Via S.A
forma do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais no importe de R$ 496,40, a cargo da autora,
incidente sobre R$ 24.820,07, valor atribuído à causa, mas
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
dispensada.
Intimem-se as partes. NADA MAIS.
THIAGO RABELO DA COSTA
DESTINATÁRIO(S): Via S.A
Juiz do Trabalho Substituto
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência do despacho #id:40b9a49 em 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/pje
VOLTA REDONDA/RJ, 11 de agosto de 2022.
ARIANA GOMES MARINHEIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0100661-47.2021.5.01.0341
RECLAMANTE
VALERIA APARECIDA SILVA DE
PAULA
ADVOGADO
LESLIE OLIVEIRA GOMES
VIEIRA(OAB: 174244/RJ)
RECLAMADO
CEREAIS SANTO AGOSTINHO
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
GIOVANA FERREIRA
FONSECA(OAB: 75094/RJ)
Processo Nº ATSum-0100661-47.2021.5.01.0341
RECLAMANTE
VALERIA APARECIDA SILVA DE
PAULA
ADVOGADO
LESLIE OLIVEIRA GOMES
VIEIRA(OAB: 174244/RJ)
RECLAMADO
CEREAIS SANTO AGOSTINHO
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
GIOVANA FERREIRA
FONSECA(OAB: 75094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CEREAIS SANTO AGOSTINHO COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 777d249
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide este Juizo, PRONUNCIAR a prescrição
parcial em relação às verbas anteriores a 31/08/2016, extinguindo o
Intimado(s)/Citado(s):
feito com resolução de mérito neste particular, na forma do art. 487,
- VALERIA APARECIDA SILVA DE PAULA
II, do CPC/2015, inclusive recolhimento da contribuicao para o
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 777d249
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide este Juizo, PRONUNCIAR a prescrição
parcial em relação às verbas anteriores a 31/08/2016, extinguindo o
feito com resolução de mérito neste particular, na forma do art. 487,
II, do CPC/2015, inclusive recolhimento da contribuicao para o
FGTS, e JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186972
FGTS, e JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
VALERIA APARECIDA SILVA DE PAULAem face de CEREAIS
SANTO AGOSTINHO COMERCIO DE ALIMENTOS,extinguindo o
feito com resolução do mérito, nos moldes dos artigos 487, I do
CPC.
Defiro os beneficios da Justica Gratuita a parte autora.
Devidos os honorários advocatícios no importe de 10% sobre os
valores dos pedidos julgados improcedentes em desfavor do
reclamante e em favor do patrono da reclamada. Neste caso,