TRT1 25/07/2022 - Pág. 211 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3522/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2022
ADVOGADO
LEONARDO FILIPE IGREJA
SANTANA(OAB: 104006/RJ)
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
AGRAVADO
ADVOGADO
- EDNALDO DA SILVA LIMA
AGRAVADO
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO
JUSTIÇA DO
AGRAVADO
ADVOGADO
3ª Turma
AGRAVADO
Gabinete da Desembargadora Mônica Batista Vieira Puglia
ADVOGADO
Relatora: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
RECORRENTE: SANTANA & SILVA EXTINTORES E
ADVOGADO
EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA - ME, EDNALDO DA
ADVOGADO
SILVA LIMA
AGRAVADO
RECORRIDO: EDNALDO DA SILVA LIMA, SANTANA & SILVA
ADVOGADO
EXTINTORES E EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA ADVOGADO
ME
211
RODOLFO DE ARAUJO
LANGSDORFF(OAB: 95392/RJ)
GABRIEL SANT'ANNA
QUINTANILHA(OAB: 135127/RJ)
TRANSLITORANEA TURISTICA LTDA
GABRIEL SANT'ANNA
QUINTANILHA(OAB: 135127/RJ)
EXPRESSO MANGARATIBA LTDA
RODOLFO DE ARAUJO
LANGSDORFF(OAB: 95392/RJ)
GABRIEL SANT'ANNA
QUINTANILHA(OAB: 135127/RJ)
VIACAO ANDORINHA LTDA
GABRIEL SANT'ANNA
QUINTANILHA(OAB: 135127/RJ)
EMPRESA DE VIACAO ALGARVE
LTDA - ME
RODOLFO DE ARAUJO
LANGSDORFF(OAB: 95392/RJ)
JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820-D/RJ)
GABRIEL SANT'ANNA
QUINTANILHA(OAB: 135127/RJ)
RIO ROTAS TRANSPORTES E
TURISMO LTDA
TAISSA FURTADO GATTO(OAB:
126725/RJ)
GABRIEL SANT'ANNA
QUINTANILHA(OAB: 135127/RJ)
Acórdão(Acórdão) -32c5a76: “por unanimidade, conhecer dos
recursos ordinários interpostos pelo autor e pela ré e, no mérito,
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
negar-lhes provimento, nos termos do voto da Desembargadora
Relatora.”
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
MARCIA MOREIRA MACHADO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0100112-96.2017.5.01.0205
Relator
MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
AGRAVANTE
CONSORCIO TRANSCARIOCA DE
TRANPORTES
ADVOGADO
JOAO CANDIDO MARTINS
FERREIRA LEAO(OAB: 143142/RJ)
AGRAVANTE
VIACAO REDENTOR LTDA
ADVOGADO
ALINE LOUREIRO MIRANDA(OAB:
145048/RJ)
AGRAVANTE
CONSORCIO SANTA CRUZ
TRANSPORTES
ADVOGADO
JOAO CANDIDO MARTINS
FERREIRA LEAO(OAB: 143142/RJ)
AGRAVADO
CARLOS ALBERTO CARREIRA
MEDEIROS
ADVOGADO
MAURICIO CORREA DE BRITO(OAB:
181909/RJ)
AGRAVADO
VIACAO REDENTOR LTDA
ADVOGADO
ALINE LOUREIRO MIRANDA(OAB:
145048/RJ)
AGRAVADO
BREDA RIO TRANSPORTES LTDA
AGRAVADO
EXPRESSO PEGASO EIRELI EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO
VIACAO VG EIRELI
ADVOGADO
TAISSA FURTADO GATTO(OAB:
126725/RJ)
ADVOGADO
RODRIGO GONCALVES
GATTO(OAB: 108802/RJ)
AGRAVADO
VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP
3ª Turma
Gabinete da Desembargadora Mônica Batista Vieira Puglia
Relatora: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
AGRAVANTE: CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES,
CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES, VIACAO
REDENTOR LTDA
AGRAVADO: CARLOS ALBERTO CARREIRA MEDEIROS,
EXPRESSO MANGARATIBA LTDA, EMPRESA DE VIACAO
ALGARVE LTDA - ME, VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP, VIACAO
ANDORINHA LTDA, RIO ROTAS TRANSPORTES E TURISMO
LTDA, EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO
JUDICIAL, VIACAO REDENTOR LTDA, VIACAO VG EIRELI,
TRANSLITORANEA TURISTICA LTDA, BREDA RIO
TRANSPORTES LTDA
Acórdão(Acórdão) -f2838d9: “por unanimidade, conhecer dos
agravos de petição interpostos e, no mérito, declarar, de ofício, a
nulidade das decisões de fls. 2280/2283 (Id nº d2beee4) e de fls.
2523/2524 (Id nº 459c3cf), determinando o retorno dos autos ao
juízo de origem para que se proceda à integral garantia da
execução, antes de se permitir o manejo dessa medida, nos termos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186010