TRT1 08/07/2022 - Pág. 91 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3511/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
91
ADVOGADO
WALTER DE OLIVEIRA
MONTEIRO(OAB: 66862/RJ)
DANIEL DA SILVA CAMPOS(OAB:
76349/RS)
BARBARA LUCIA PERNAMBUCO
FERREIRA IGLESIAS(OAB:
114203/RJ)
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
2ª Turma
- VALDIR CORREA DA SILVA
Gabinete da Desembargadora Maria das Graças Cabral Viegas
Paranhos
Relatora: MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
PODER JUDICIÁRIO
AGRAVANTE: ROSA MARIA DOS SANTOS MAGALHAES
JUSTIÇA DO
AGRAVADO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS
CEDAE
Para ciência do acórdão de id 5ec8a88 que tem seu dispositivo
2ª Turma
transcrito in verbis: “A C O R D A M os Desembargadores que
Gabinete da Desembargadora Maria das Graças Cabral Viegas
compõem a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira
Paranhos
Região,por unanimidade, conhecerdo agravo de petição. No
Relatora: MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
mérito, dar-lhe provimento, para determinar o prosseguimento do
RECORRENTE: VALDIR CORREA DA SILVA, DANIEL DE
feito e a aplicação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor
MORAIS DA SILVA, DIONE DE MORAIS DA SILVA, VALESCA
Amplo Especial (IPCA-E), como índice de correção monetária no
MORAIS DA SILVA
período pré-processual, e a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil),
RECORRIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS
englobando juros e correção monetária, para o período processual,
CEDAE
em observância à decisão proferida pelo C. STF, no bojo das ADC's
Para ciência do acórdão de id 7d00f66 que tem seu dispositivo
58 e 59, com efeito vinculante.”
transcrito in verbis: “A C O R D A M os Juízes que compõem a 2ª
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2022.
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por
unanimidade, rejeitar a preliminar de ausência de dialeticidade.
SIMONE DANTAS DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0100052-92.2016.5.01.0065
Relator
MARIA DAS GRACAS CABRAL
VIEGAS PARANHOS
RECORRENTE
VALDIR CORREA DA SILVA
ADVOGADO
MARCUS ALEXANDRE GARCIA
NEVES(OAB: 106115/RJ)
ADVOGADO
PRISCILLA DA ROCHA ARRUDA
TEIXEIRA(OAB: 144763/RJ)
RECORRENTE
DIONE DE MORAIS DA SILVA
ADVOGADO
MARCUS ALEXANDRE GARCIA
NEVES(OAB: 106115/RJ)
ADVOGADO
PRISCILLA DA ROCHA ARRUDA
TEIXEIRA(OAB: 144763/RJ)
RECORRENTE
DANIEL DE MORAIS DA SILVA
ADVOGADO
MARCUS ALEXANDRE GARCIA
NEVES(OAB: 106115/RJ)
ADVOGADO
PRISCILLA DA ROCHA ARRUDA
TEIXEIRA(OAB: 144763/RJ)
RECORRENTE
VALESCA MORAIS DA SILVA
ADVOGADO
MARCUS ALEXANDRE GARCIA
NEVES(OAB: 106115/RJ)
ADVOGADO
PRISCILLA DA ROCHA ARRUDA
TEIXEIRA(OAB: 144763/RJ)
RECORRIDO
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS
E ESGOTOS CEDAE
ADVOGADO
RODRIGO DE CARVALHO
RODRIGUES(OAB: 176521/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185241
Conhecer do recurso. No mérito, negar-lhe provimento.”
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2022.
SIMONE DANTAS DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0100052-92.2016.5.01.0065
Relator
MARIA DAS GRACAS CABRAL
VIEGAS PARANHOS
RECORRENTE
VALDIR CORREA DA SILVA
ADVOGADO
MARCUS ALEXANDRE GARCIA
NEVES(OAB: 106115/RJ)
ADVOGADO
PRISCILLA DA ROCHA ARRUDA
TEIXEIRA(OAB: 144763/RJ)
RECORRENTE
DIONE DE MORAIS DA SILVA
ADVOGADO
MARCUS ALEXANDRE GARCIA
NEVES(OAB: 106115/RJ)
ADVOGADO
PRISCILLA DA ROCHA ARRUDA
TEIXEIRA(OAB: 144763/RJ)
RECORRENTE
DANIEL DE MORAIS DA SILVA
ADVOGADO
MARCUS ALEXANDRE GARCIA
NEVES(OAB: 106115/RJ)
ADVOGADO
PRISCILLA DA ROCHA ARRUDA
TEIXEIRA(OAB: 144763/RJ)
RECORRENTE
VALESCA MORAIS DA SILVA
ADVOGADO
MARCUS ALEXANDRE GARCIA
NEVES(OAB: 106115/RJ)
ADVOGADO
PRISCILLA DA ROCHA ARRUDA
TEIXEIRA(OAB: 144763/RJ)