TRT1 22/06/2022 - Pág. 3693 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3499/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL LEWIS DA SILVA
3693
Vistos, etc.
Tendo em vista que os erros materiais podem ser corrigidos de
ofício e a qualquer tempo, conforme dispõe o Art. 494, I do CPC, na
INTIMAÇÃO
decisão homologatória de #id:5669e9a ,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d73a95
onde se lê:
proferido nos autos.
“…citem-se os réus, a/c do seu I. Patrono ou pessoalmente, para
Vistos etc.
que procedam ao pagamento, em 48 (quarenta e oito) horas, da
Indefiro o requerimento autoral, tendo em vista que, não obstante a
diferença líquida devida à autora de R$1.021,15 (emissão de guia:
previsão trazida pelo artigo 139, IV, do CPC/2015, não se pode
https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/), ocasião em que
negar que a Constituição Federal/88, consagra, no artigo 5º, XV, o
deverá, inclusive, comprovar os recolhimentos devidos a título de
direito de ir e vir.
Previdência Social no valor de R$ 395,83 (GPS - 2 vias – Cód.
Sendo assim, a suspensão da CNH, bem como do passaporte, vai
2909), e custas no valor de R$100,50 (GRU – Cód. 18740-2), por
de encontro aos direitos fundamentais de ir e vir, que protegem
ocasião da juntada da guia de depósito, sob pena de execução..”
também os inadimplentes.
Leia-se:
O bloqueio dos cartões de crédito obsta a prática de atos de
“…citem-se os réus, a/c do seu I. Patrono ou pessoalmente, para
cidadania, o que também violaria as garantias fundamentais dos
que procedam ao pagamento, em 48 (quarenta e oito) horas, da
executados e a dignidade da pessoa humana.
diferença líquida devida à autora de R$1.021,15 e dos honorários
Ademais, as medidas restritivas requeridas pelo exequente não se
advocatícios no valor de R$ 395,83 (emissão de guia:
demonstram razoáveis ao efeito prático buscado, pois não há
https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/), ocasião em que
provas de que sejam capazes de, ainda que abstratamente, coagir o
deverá, inclusive, comprovar o recolhimento das custas no valor de
devedor a adimplir sua dívida e não assegura a satisfação do
R$100,50 (GRU – Cód. 18740-2), por ocasião da juntada da guia de
crédito.
depósito, sob pena de execução..”
Intime-se.
Mantidas as demais determinações em seu teor.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2022.
Intimem-se, sendo a ré para comprovar o depósito dos honorários
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0101040-40.2016.5.01.0057
RECLAMANTE
DENISE ARIAS MENDES
ADVOGADO
marcos luiz carvalho magalhaes(OAB:
72267/RJ)
RECLAMADO
MARCOS ANTONIO DE SOUZA
SILVEIRA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DE SOUZA
SILVEIRA(OAB: 99272/RJ)
RECLAMADO
MG3L CONSULTORIA E SERVICOS
EMPRESARIAIS E DE GESTAO LTDA
ADVOGADO
WILLIANS CARDOSO FERRARI DA
SILVEIRA(OAB: 135911/RJ)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DE SOUZA
SILVEIRA(OAB: 99272/RJ)
TERCEIRO
MARCOS ANTONIO DE SOUZA
INTERESSADO
SILVEIRA
TERCEIRO
MG3L CONSULTORIA E SERVICOS
INTERESSADO
EMPRESARIAIS E DE GESTAO LTDA
N/P MARCOS ANTONIO DE SOUZA
SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE SOUZA SILVEIRA
- MG3L CONSULTORIA E SERVICOS EMPRESARIAIS E DE
GESTAO LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18d9efb
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184455
advocatícios no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Quanto ao crédito líquido do reclamante, aguarde-se o decurso de
prazo legal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2022.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0101040-40.2016.5.01.0057
RECLAMANTE
DENISE ARIAS MENDES
ADVOGADO
marcos luiz carvalho magalhaes(OAB:
72267/RJ)
RECLAMADO
MARCOS ANTONIO DE SOUZA
SILVEIRA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DE SOUZA
SILVEIRA(OAB: 99272/RJ)
RECLAMADO
MG3L CONSULTORIA E SERVICOS
EMPRESARIAIS E DE GESTAO LTDA
ADVOGADO
WILLIANS CARDOSO FERRARI DA
SILVEIRA(OAB: 135911/RJ)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DE SOUZA
SILVEIRA(OAB: 99272/RJ)
TERCEIRO
MARCOS ANTONIO DE SOUZA
INTERESSADO
SILVEIRA
TERCEIRO
MG3L CONSULTORIA E SERVICOS
INTERESSADO
EMPRESARIAIS E DE GESTAO LTDA
N/P MARCOS ANTONIO DE SOUZA
SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE ARIAS MENDES