TRT1 25/05/2022 - Pág. 426 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3479/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
426
ADVOGADO
CARLA MARCIA CUNHA(OAB:
108638/RJ)
AUTO VIACAO JABOUR LTDA
GABRIELA GOMES DA SILVA DE
ASSIS TOLEDO(OAB: 145741/RJ)
ROSELI MARTINS XAVIER
PINTO(OAB: 74069-D/RJ)
Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRENTE: LUIS FELIPE DOS SANTOS RIBEIRO, AUTO
VIACAO JABOUR LTDA
ADVOGADO
RECORRIDO: LUIS FELIPE DOS SANTOS RIBEIRO, AUTO
VIACAO JABOUR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
DESTINATÁRIO(S): LUIS FELIPE DOS SANTOS RIBEIRO
- AUTO VIACAO JABOUR LTDA
NOTIFICAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:c89e3b2 ):
JUSTIÇA DO
"ACORDAM os desembargadores que compõem a 9ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade,
conhecer dos recursos e, no mérito, por maioria, dar parcial
provimento ao apelo da reclamada, para afastar a condenação em
plus salarial por acúmulo de funções e indenização por dano moral,
vencida a Exma. Desembargadora Claudia de Souza Gomes Freire
quanto ao tópico referente ao "ACÚMULO DE FUNÇÕES - PLUS
SALARIAL"; e, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso
do autor, para absolvê-lo do pagamento de honorários advocatícios,
nos termos da fundamentação. Custas reduzidas para R$ 500,00,
9ª Turma
Gabinete do Desembargador Rildo Albuquerque Mousinho de Brito
Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
RECORRENTE: LUIS FELIPE DOS SANTOS RIBEIRO, AUTO
VIACAO JABOUR LTDA
RECORRIDO: LUIS FELIPE DOS SANTOS RIBEIRO, AUTO
VIACAO JABOUR LTDA
DESTINATÁRIO(S): AUTO VIACAO JABOUR LTDA
calculadas sobre R$ 25.000,00, novo valor arbitrado à condenação.
"
NOTIFICAÇÃO
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de maio de 2022.
Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:c89e3b2 ):
"ACORDAM os desembargadores que compõem a 9ª Turma do
MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0101368-65.2019.5.01.0056
RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO
DE BRITO
RECORRENTE
AUTO VIACAO JABOUR LTDA
ADVOGADO
GABRIELA GOMES DA SILVA DE
ASSIS TOLEDO(OAB: 145741/RJ)
ADVOGADO
ROSELI MARTINS XAVIER
PINTO(OAB: 74069-D/RJ)
RECORRENTE
LUIS FELIPE DOS SANTOS RIBEIRO
ADVOGADO
JOSÉ DA SILVEIRA VARELLA
NETTO(OAB: 85338/RJ)
ADVOGADO
LEILA OLIVEIRA DE SEIXAS(OAB:
130698/RJ)
ADVOGADO
JULIANA LOPES DA COSTA(OAB:
108820/RJ)
ADVOGADO
ADRIANO AGOSTINHO NUNES
FERNANDES(OAB: 77816/RJ)
ADVOGADO
CARLA MARCIA CUNHA(OAB:
108638/RJ)
RECORRIDO
LUIS FELIPE DOS SANTOS RIBEIRO
ADVOGADO
JOSÉ DA SILVEIRA VARELLA
NETTO(OAB: 85338/RJ)
ADVOGADO
LEILA OLIVEIRA DE SEIXAS(OAB:
130698/RJ)
ADVOGADO
JULIANA LOPES DA COSTA(OAB:
108820/RJ)
ADVOGADO
ADRIANO AGOSTINHO NUNES
FERNANDES(OAB: 77816/RJ)
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183045
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade,
conhecer dos recursos e, no mérito, por maioria, dar parcial
provimento ao apelo da reclamada, para afastar a condenação em
plus salarial por acúmulo de funções e indenização por dano moral,
vencida a Exma. Desembargadora Claudia de Souza Gomes Freire
quanto ao tópico referente ao "ACÚMULO DE FUNÇÕES - PLUS
SALARIAL"; e, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso
do autor, para absolvê-lo do pagamento de honorários advocatícios,
nos termos da fundamentação. Custas reduzidas para R$ 500,00,
calculadas sobre R$ 25.000,00, novo valor arbitrado à condenação.
"
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de maio de 2022.
MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0101368-65.2019.5.01.0056
RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO
DE BRITO
RECORRENTE
AUTO VIACAO JABOUR LTDA
ADVOGADO
GABRIELA GOMES DA SILVA DE
ASSIS TOLEDO(OAB: 145741/RJ)
Relator