TRT1 20/05/2022 - Pág. 5931 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3476/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
5931
Zoom de Videoconferência, acessível através do link que deverá
decisum:
ser copiado e colado ao navegador de internet, sob pena de
1. FGTS de todo o pacto laboral;
confissão ficta:
2. multa de 40% do FGTS;
https://trt1-jus-
3. multa do artigo 477, §8º, da CLT; e
br.zoom.us/j/89583487585?pwd=ZTBCbTRYRWxlYmpyN3EyTnB
4. multa do artigo 467 da CLT.
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Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
A sala de audiências virtuais também poderá ser acessada via
fiscais nos termos da fundamentação.
aplicativo do ZOOM para computadores ou telefones celulares,
Defiro a gratuidade de justiça à reclamante.
informando-se os seguintes dados de acesso:
Honorários sucumbenciais de 15%, pelo réu.
ID: 895 8348 7585
O presente julgado é apresentado de forma líquida, já com o
Senha: 005380
Fica a parte ainda ciente de que, conforme parágrafo 4º do art. 5º
acréscimo da atualização monetária e juros até a data da
do Ato Conjunto 6/2020 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
elaboração dos cálculos, cálculo da contribuição previdenciária,
Região, “quando intimadas acerca da realização da audiência
honorários de sucumbência e das custas processuais (pelo réu),
virtual, os patronos e parte que não desejarem aderir à medida
conforme planilha do calculista do juízo, em anexo, parte integrante
deverão informar o motivo da não adesão, que será submetido à
da sentença.
análise prévia do magistrado responsável pela condução da
Intimem-se as partes.
audiência, que decidirá quanto à pertinência da recusa. Deverá
ainda a parte informar o link para participação da audiência a
PRISCILA CRISTIANE MORGAN
seus advogados e testemunhas, que deverão comparecer à
Juíza do Trabalho Substituta
audiência virtual independentemente de intimação, nos termos
dos arts. 825 e 852-H, § 2º da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página http://www.trt1.jus.br/pje
BARRA DO PIRAI/RJ, 19 de maio de 2022.
JULIETT RODRIGUES KACZMARKIEWICZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0101428-39.2021.5.01.0421
RECLAMANTE
CARLA FARIA DA SILVA
ADVOGADO
ERLON MARCOS DE SOUZA(OAB:
168906/RJ)
ADVOGADO
LARISSA SODRE
BERNARDINO(OAB: 233217/RJ)
RECLAMADO
CASA DE CARIDADE SANTA RITA
ADVOGADO
NATHALIA DE ALMEIDA
CARIELLO(OAB: 132968/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA FARIA DA SILVA
Processo Nº ATSum-0101428-39.2021.5.01.0421
RECLAMANTE
CARLA FARIA DA SILVA
ADVOGADO
ERLON MARCOS DE SOUZA(OAB:
168906/RJ)
ADVOGADO
LARISSA SODRE
BERNARDINO(OAB: 233217/RJ)
RECLAMADO
CASA DE CARIDADE SANTA RITA
ADVOGADO
NATHALIA DE ALMEIDA
CARIELLO(OAB: 132968/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DE CARIDADE SANTA RITA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 697e29f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, esta 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí, na
Reclamação Trabalhista movida por CARLA FARIA DA SILVA
propôs ação trabalhista contra CASA DE CARIDADE SANTA RITA,
INTIMAÇÃO
decide julgar PROCEDENTES os pedidos, para condenar o réu, ao
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 697e29f
pagamento das seguintes parcelas, observados os parâmetros e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
limites da fundamentação supra, parte integrante do presente
DISPOSITIVO
decisum:
Pelo exposto, esta 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí, na
1. FGTS de todo o pacto laboral;
Reclamação Trabalhista movida por CARLA FARIA DA SILVA
2. multa de 40% do FGTS;
propôs ação trabalhista contra CASA DE CARIDADE SANTA RITA,
3. multa do artigo 477, §8º, da CLT; e
decide julgar PROCEDENTES os pedidos, para condenar o réu, ao
4. multa do artigo 467 da CLT.
pagamento das seguintes parcelas, observados os parâmetros e
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
limites da fundamentação supra, parte integrante do presente
fiscais nos termos da fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182853