TRT1 11/05/2022 - Pág. 4731 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3469/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
4731
Intimado(s)/Citado(s):
videoconferência, sem a necessidade de qualquer cadastramento
- FABIO CARDOSO PEREIRA
junto ao Conselho Nacional de Justiça.
Não contestado o feito, venham os autos conclusos para decisão.
No caso de apresentação de proposta conciliatória, intime-se a
PODER JUDICIÁRIO
parte autora, a fim de que se manifeste quanto à mesma. Não
JUSTIÇA DO
havendo concordância, deverá a parte autora manifestar-se sobre a
defesa da ré e documentos que a acompanham, informar, se há
outras provas a produzir, em especial a prova oral e, ainda,
apresentar os requerimentos que entender de direito na defesa de
PODER
seus interesses. No caso, de não pretender a produção de prova
JUDICIÁRIO
oral, deve desde já declarar que está abrindo mão do prazo para
razões finais (artigo 850 da CLT), valendo o seu silêncio como
concordância. Prazo: 10 dias.
77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Avenida Gomes Freire, 471, 3º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ
Nos termos do parágrafo 1º do artigo 4º do Ato Conjunto n. 6/2020,
- CEP: 20231-014
do TRT 1ª Região, para o fim de realização, se necessário for, de
tel: (21) 23807577 - e.mail: [email protected]
audiência virtual, fica desde já ciente o patrono da parte autora, de
PROCESSO: 0100222-18.2022.5.01.0077
que deverá fazer constar em suas manifestações, o seu e-mail, ou
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
telefone móvel, para o encaminhamento do convite para acessar a
RECLAMANTE: FABIO CARDOSO PEREIRA
sala de videoconferência, sem a necessidade de qualquer
RECLAMADO: MATARANGAS ENGENHARIA E SISTEMAS LTDA
cadastramento junto ao Conselho Nacional de Justiça.
- ME
Cuidando-se o pleito inicial exclusivamente de matéria de direito,
DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): FABIO CARDOSO PEREIRA
não havendo proposta conciliatória da ré, acordo entre as partes,
Endereço desconhecido
ou, ainda, inexistirem a necessidade de outras provas, adotar-se-á o
previsto nos artigos 354 e 355, do CPC, voltando-me os autos
NOTIFICAÇÃO PJe
conclusos para sentença.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
Na hipótese de existir a necessidade de produção de prova oral,
ciência do Despacho(Despacho) -e90bba8, abaixo transcrito(a):
oportunamente, reinclua-se o feito em pauta de instrução, com
“O Poder Judiciário, em razão dos graves e nefastos efeitos
ciência as partes que deverão comparecer a mesma para prestarem
provocados pela pandemia da COVID-19, objetivando a
depoimentos pessoais recíprocos, sob pena de confissão, na forma
preservação da saúde dos servidores, juízes, auxiliares, peritos,
da Súmula 74, do TST. Ficam cientes, ainda, que as testemunhas
advogados e jurisdicionados encontra-se com suas atividades
deverão comparecer a assentada independentemente de intimação,
presenciais suspensas.
sob pena de perda da oportunidade de produção do prova, na forma
A Justiça do Trabalho, não obstante, vem mantendo a prestação
do artigo 825, da CLT.”
jurisdicional, com o funcionamento em idêntico horário ao do
expediente forense regular de cada tribunal, com o desempenho do
Em caso de dúvida, acesse a página:
seu múnus por meio do trabalho remoto de juízes e servidores,
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
bem como adoção de medidas emergenciais, como a apreciação de
liminares e tutelas de urgência, expedição de alvarás, entre outras,
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de maio de 2022.
como a publicação de pautas e a realização de sessões
administrativas e judiciais, obviamente, por meio virtual, sem a
HENRIQUE DUTRA DE MEDEIROS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0100222-18.2022.5.01.0077
RECLAMANTE
FABIO CARDOSO PEREIRA
ADVOGADO
ELISABETE MACHADO
NATELLA(OAB: 81671/RJ)
RECLAMADO
MATARANGAS ENGENHARIA E
SISTEMAS LTDA - ME
presença física das partes, regulação já contida no artigo 5º, do Ato
n. 132/2020 TST.GP.
Na data de 23.04.2020, o Tribunal Superior do Trabalho, por meio
da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho publicou o Ato nº
11/GCGJT, a fim de disciplinar e uniformizar o restabelecimento da
contagem dos prazos processuais relativos aos processos
eletrônicos e as atividades presenciais, relativas ao registro e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182372