TRT1 22/03/2022 - Pág. 1930 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3437/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
1930
independentemente, das manifestações sobre a impugnação da 2a.
atualizada de seu crédito, discriminando os valores relativos às
executada, apresente novos cálculos, com incidência apenas até o
cotas previdenciária e fiscal. Prazo de 15 dias.
ajuizamento da ação principal o IPCA-E e na fase judicial, apenas,
Deverão ser obedecidos os parâmetros da Súmula 381 do C. TST e
a taxa SELIC, sendo que esse engloba juros e atualização
os valores homologados, utilizando-se os índices da tabela única
monetária pelo entendimento do E. STF.
adotada por esta Especializada.
Vindo as manifestações e cálculos do perito, às partes para ciência
Cumprida a determinação acima, ao setor de cálculos para
por 10 dias.
verificação.
Após à contadoria para prosseguimento.
Após fixada, por este Juízo, a diferença devida, intime-se o
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de março de 2022.
exequente para ciência e para que indique, em 30 dias, meios
RAQUEL FERNANDES MARTINS
Juíza do Trabalho Titular
eficazes para prosseguimento do feito.
Deverá a parte autora ficar ciente de que a repetição de atos já
intentados sem sucesso deverá ser devidamente fundamentada a
Processo Nº ATOrd-0100260-13.2017.5.01.0010
RECLAMANTE
FABIO ALVES DA CRUZ
ADVOGADO
MARIA ANGELICA DE LOURDES
DOMINGOS FERREIRA(OAB: 91389D/RJ)
RECLAMADO
FERNANDA DA SILVA MACEDO
MARTINS
RECLAMADO
TECART GESSO E DECORACOES
LTDA
ADVOGADO
Jorge Antonio da Silva Braga(OAB:
107286/RJ)
RECLAMADO
CRISTIANO PINTO DA SILVA
TERCEIRO
FERNANDA DA SILVA MACEDO
INTERESSADO
MARTINS
TERCEIRO
CRISTIANO PINTO DA SILVA
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ALVES DA CRUZ
fim de que se justifique a sua reiteração.
Deverá, ainda, ficar ciente que, no seu silêncio, será considerado
pelo Juízo que os executados não possuem bens penhoráveis,
sendo suspenso o curso do processo por até 1 (um) ano, período no
qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da
Lei n.º 6.830/80). O processo deverá aguardar o prazo no fluxo
próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada,
Item 106/90.106, do Manual do e-Gestão), conforme artigo 116 da
Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Decorrido o prazo acima, os autos deverão ser arquivados
provisoriamente.
Arquivados provisoriamente poderão ser desarquivados a qualquer
momento, a pedido do autor, na hipótese de serem encontrados
INTIMAÇÃO
novos bens de propriedade do(s) executado(s).
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09fef38
Decorrido o prazo de 2 anos do arquivamento provisório, deverão
proferido nos autos.
os autos serem desarquivados para apreciação da prescrição
Diante da manifestação da parte autora, convolo em penhora os
intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT.
depósitos existentes nos autos.
Na hipótese da retomada da execução, deverão ser
Ainda que não garantida a execução, intimem-se as reclamadas
pormenorizados bens úteis dos devedores, aptos a garantir a dívida,
para ciência da conversão e para, querendo, apresentem
com prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível,
impugnação à liberação da quantia penhorada ao reclamante no
sob pena de indeferimento
prazo de 5 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de março de 2022.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte autora para que se
RAQUEL FERNANDES MARTINS
manifeste, no prazo de 5 dias, se prefere levantar os valores por
Juíza do Trabalho Titular
meio de alvará ou transferência para conta bancária. Caso opte pela
transferência, deverá informar todos os dados bancários para tal
operação.
Decorrido o prazo acima, expeça-se alvará ou ofício para
transferência ao reclamante e/ou seu patrono, ao INSS e Fazenda
Nacional, providenciando-se que sejam efetuados os recolhimentos
cabíveis em guias próprias.
Após, intimem-se as partes para ciência da expedição do alvará,
devendo o autor, na mesma oportunidade, comprovar o valor
recebido, por meio de documento válido, e vir com a diferença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180039
Processo Nº ATOrd-0100260-13.2017.5.01.0010
RECLAMANTE
FABIO ALVES DA CRUZ
ADVOGADO
MARIA ANGELICA DE LOURDES
DOMINGOS FERREIRA(OAB: 91389D/RJ)
RECLAMADO
FERNANDA DA SILVA MACEDO
MARTINS
RECLAMADO
TECART GESSO E DECORACOES
LTDA
ADVOGADO
Jorge Antonio da Silva Braga(OAB:
107286/RJ)
RECLAMADO
CRISTIANO PINTO DA SILVA
TERCEIRO
FERNANDA DA SILVA MACEDO
INTERESSADO
MARTINS