TRT1 17/02/2022 - Pág. 731 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3416/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2022
- GRUPO PROL S.A.
- KB PARTICIPACOES LTDA
- LABORVIDA LABORATORIOS FARMACEUTICOS LTDA
- LAPORTE TECNOLOGIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA
- LSH BARRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
- PROL ALIMENTACAO LTDA.
- PROL STAFF
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bbcf7d
proferida nos autos.
LABORVIDA LABORATÓRIOS FARMACEUTICOS interpõe
exceção de pré-executividade (ID.df75807), aduzindo, em síntese,
que o fundamento pelo qual foi incluída como devedora solidária no
REEF, decorre do único argumento de ter possuído em seu quadro
societário a empresa KB Participações Limitada, esta sendo
meramente sócia investidora, sem nenhum poder diretivo,
administrativo e/ou gerencial sobre, sendo a excipiente tal
relaçãoextinta há mais de 7 (sete) anos, quando a KB Participações
LTDA se retirou da referida sociedade.
É o relatório.
Decide-se.
Neste ponto, não assiste razão a empresa LABORVIDA, senão
vejamos,o quadro social da empresa está assim distribuído:
Pelo quadro acima, depreende-se que KB PARTICIPAÇÕES LTDA
retirou-se do quadro social de LABORVIDA em 25/09/2015.
Todavia, segundo consta do relatório do COAF, em 28/08/2017, KB
PARTICIPAÇÕES LTDA acolheu a quantia de R$ 11.500.800,00
remetidos pela LABORVIDA LABORATÓRIOS FARMACEUTICOS
e na mesma data KB PARTICIPAÇÕES LTDA realizou apenas 01
(uma) operação de câmbio financeiro, no importe de 11.400.000,00
a favor da KB HOLDING GROUP INC.:
Ora, se a relação entre LABORVIDA e KB PARTICIPAÇÕES foi
extinta em setembro de 2015, por que em agosto de 2017, há
transferência de LABORVIDA para KB PARTICIPAÇOES?! Tais
transferências denotam a confusão patrimonial existente entre as
empresas.
Não bastasse isso, referido relatório do COAF reportou ainda
movimentação recente, entre março e outubro de 2020, por
LABORBOVIDA de valores expressivos, sem causa aparente, além
de ter sido assumido pela própria empresa seu envolvimento com o
grupo KB e ARTHUR SOARES, sendo salientado no mencionado
relatório que a empresa foi alvo de buscas e apreensões em razão
da OperaçãoUnfairplay:
Ademais, note-se que ELIANE PEREIRA CAVALCANTE - CPF
002.606.887-70 consta como atual sócia de LABORVIDA. Neste
ponto, necessário destacar que ARTHUR CESAR DE MENEZES
SOARES FILHO, figura central do GRUPO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178603
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PROL/BEQUEST/FACILITY, como forma de ampliar a sua rede de
relações e aumentar a possibilidade de participação em contratos
com órgãos públicos, contava com ELIANE PEREIRA
CAVALCANTE, sua pessoa de confiança no Brasil, sendo sócia
dele em empresas do GRUPO KB PARTICIPAÇÕES LTDA.
Note-se que o nome da empresa KB ASSESSORIA EM
INVESTIMENTOS LTDA na verdade significaKey Byscaine, o
paraíso dos milionários em Miami, onde o Rei Arthur tem a sua
mansão:
No relatóriodo Ministério Público Federal (Núcleo de Combate à
Corrupção – Força Tarefa Lava Jato) foi anexado o seguinte
organograma, encontrado na própria caixa de e-mail de ELIANE
PEREIRA CAVALCANTE, que demonstra a KB PARTICIPAÇÕES
LTDA (pertencente a ARTHUR SOARES), com participação
societária nas pessoas jurídicas constituídas no Brasil:
Por último, LABORVIDA alega ainda que a relação societária entre
a empresa KB Participações LTDA e àquelas denominadas
PROL/BEQUEST/FACILITY, foi encerrada em 28/02/2014, com a
transferência das aludidas empresas para os novos sócios.
Novamente, não assiste razãoa Excipiente.
KB PARTICIPAÇÕES LTDA foi constituída pelos sóciosARTHUR
CESAR MENEZES SOARES FILHO (Administrador, com 99% das
cotas) e ELIANE PEREIRA CAVALCANTE (1% das cotas).
O objeto social da empresa é “participação no capital de outras
sociedades comerciais ou civis, nacionais ou estrangeiras, como
sócia, acionista ou quotista, independentemente de sua atividade”.
Conforme citado no relatório de inteligência do Ministério Público
Federal, ANA PAULA SANTIAGO, pessoa de confiança de
ARTHUR SOARES nos Estados Unidos, outorgou procuração para
ELIANA PEREIRA CAVALCANTE representar a KB INVESTPAR
USA INC no Brasil:
No caso da KB HOLDING GROUP INC., em 20/04/2017, o próprio
ARTHUR SOARES - na condição de conselheiro da empresa -,
outorgou a procuração para ELIANE PEREIRA CAVALCANTE:
Em 18/04/2018, foi revogada a procuração dada a ELIANE
CAVALCANTE para representar a KB HOLDING GROUP INC,
oportunidade em que aquela renunciou ao cargo de sócia
administradora da KB PARTICIPAÇÕES LTDA, passando a função
a ser realizada por GISELE MOURA FERREIRA, outra pessoa de
confiança de ARTHUR SOARES, a quem foi outorgada procuração
para representar a KB HOLDING GROUP INC.
Em denúncia recente, oferecida pelo Ministério Público Federal, na
Operação Favorito, KB HOLDING USA INCfoi citada
comooffshore utilizada por ARTHUR CESAR MENEZES SOARES
FILHO em suas transações:
Desde a última alteração contratual, assim estão distribuídas as