TRT1 16/11/2021 - Pág. 239 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3349/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Novembro de 2021
239
Intimado(s)/Citado(s):
Diretor de Secretaria
- CLAUDIO DE REZENDE BADDINI
Notificação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
4ª Turma
Gabinete do Desembargador Alexandre Teixeira de Freitas Bastos
Cunha
Relator: ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
RECORRENTE: CLAUDIO DE REZENDE BADDINI
RECORRIDO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A., PROVIDER
SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO
JUDICIAL), FORTE RIO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME,
PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4a Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região, por unanimidade,
conhecer do recurso interposto pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe
parcial provimento, para (I) reconhecer o vínculo de emprego
mantido diretamente com a primeira reclamada (Ampla), que fica
condenada a proceder à correspondente retificação da CTPS do
autor; assim como (II) condenar a primeira ré, ainda, ao pagamento
de (II.1) diferenças salariais resultantes da incidência dos pisos
Processo Nº ROT-0101400-77.2017.5.01.0044
Relator
ROBERTO NORRIS
RECORRENTE
AMERICAN AIRLINES INC
ADVOGADO
GABRIELA LIBMAN(OAB: 204599/RJ)
ADVOGADO
ANTONIO PEDRO PEREIRA
GUIMARAES ROCHA(OAB:
217661/RJ)
ADVOGADO
LETICIA RIBEIRO CRISSIUMA DE
FIGUEIREDO(OAB: 182309/SP)
RECORRENTE
SERGIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DA SILVA(OAB:
138240-D/RJ)
ADVOGADO
ANNA GABRIELA DE OLIVEIRA
PINTO(OAB: 181733/RJ)
RECORRIDO
AMERICAN AIRLINES INC
ADVOGADO
GABRIELA LIBMAN(OAB: 204599/RJ)
ADVOGADO
ANTONIO PEDRO PEREIRA
GUIMARAES ROCHA(OAB:
217661/RJ)
ADVOGADO
LETICIA RIBEIRO CRISSIUMA DE
FIGUEIREDO(OAB: 182309/SP)
RECORRIDO
SERGIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DA SILVA(OAB:
138240-D/RJ)
ADVOGADO
ANNA GABRIELA DE OLIVEIRA
PINTO(OAB: 181733/RJ)
RECORRIDO
IN FLIGHT SOLUTIONS BRASIL
PARTICIPACOES E SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
RECORRIDO
VIT SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTES AEREOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO ALVES DA SILVA
salariais e reajustes convencionais da categoria, com repercussões,
(II.2) abono indenizatório, (II.3) ticket refeição, (II.4) participação nos
lucros e resultados (PLR), e, por fim, (II.5) horas extraordinárias,
PODER JUDICIÁRIO
inclusive as intervalares, com repercussões, tudo nos termos da
JUSTIÇA DO
fundamentação do voto do Desembargador Relator. As parcelas ora
deferidas serão apuradas em liquidação, mediante dedução dos
valores comprovadamente pagos a idêntico título, com os
4ª Turma
acréscimos de juros simples de 1% ao mês e correção monetária
Gabinete do Desembargador Roberto Norris
(Lei n. 8.177/91 e Súmulas n.200, 381; Orientação Jurisprudencial
Relator: ROBERTO NORRIS
n.400, ambas c.TST), deduzidas as contribuições previdenciária e
RECORRENTE: SERGIO ALVES DA SILVA, AMERICAN AIRLINES
fiscal onde incidentes, observando-se o teor da Súmula n.368, do
INC
c.TST, o disposto no artigo 12-A, da Lei n.7.713/1988, com a
RECORRIDO: SERGIO ALVES DA SILVA, VIT SERVICOS
redação dada pela Lei n. 13.149/2015. Declara-se por fim, na forma
AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA, IN FLIGHT
do artigo 832, da CLT, que as prestações ora deferidas possuem
SOLUTIONS BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS
natureza salarial, exceto o ticket refeição e a PLR. Custas, em
AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA, AMERICAN
reversão, a cargo da 1a demandada, fixadas no importe de
AIRLINES INC
R$500,00 (quinhentos reais), sobre R$25.000,00 (vinte e cinco mil
ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional
reais), valor ora arbitrado à condenação, para fins processuais.
do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHEcer dos
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de novembro de 2021.
embargos de declaração, e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL
PROVIMENTO para sanar a omissão apontada, mas sem lhes
LUIZ ALEXANDRE TATE BORGES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174121
atribuir efeito modificativo, nos termos da fundamentação.