TRT1 07/10/2021 - Pág. 605 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3325/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021
AGRAVANTE: ANDERSON RAMOS BRAGA, CONSORCIO
INTERNORTE
DE
TRANSPORTES,
605
AGRAVADO
ADVOGADO
ANDERSON RAMOS BRAGA
LETICIA DOMINGOS DE ASSIS(OAB:
136520/RJ)
CONSORCIO SANTA CRUZ
TRANSPORTES
JOAO CANDIDO MARTINS
FERREIRA LEAO(OAB: 143142/RJ)
CONSORCIO
AGRAVADO
TRANSCARIOCA DE TRANPORTES, CONSORCIO SANTA CRUZ
ADVOGADO
TRANSPORTES
AGRAVADO: ANDERSON RAMOS BRAGA, CONSORCIO
INTERNORTE
DE
TRANSPORTES,
CONSORCIO
TRANSCARIOCA DE TRANPORTES, CONSORCIO SANTA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
TRANSPORTES
DESTINATÁRIO(S): CONSORCIO INTERNORTE DE
PODER JUDICIÁRIO
TRANSPORTES
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
9ª Turma
Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:897fd3d): "A
C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, conhecer do agravo de petição
de ANDERSON RAMOS BRAGA e dar-lhe provimento para,
anulando a decisão de embargos à execução de id a3c0782,
determinar o retorno dos autos para Vara de origem para regular
prosseguimento do feito, como ali se entender de direito.
Prejudicada a análise das demais matérias alegadas no agravo do
exequente e o Agravo de petição interposto pelos executados
(CONSÓRCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES, CONSÓRCIO
TRANSCARIOCA DE TRANSPORTES e CONSÓRCIO SANTA
Gabinete do Desembargador Fernando Antonio Zorzenon da Silva
Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
AGRAVANTE: ANDERSON RAMOS BRAGA, CONSORCIO
INTERNORTE
DE
TRANSPORTES,
CONSORCIO
TRANSCARIOCA DE TRANPORTES, CONSORCIO SANTA CRUZ
TRANSPORTES
AGRAVADO: ANDERSON RAMOS BRAGA, CONSORCIO
INTERNORTE
DE
TRANSPORTES,
CONSORCIO
TRANSCARIOCA DE TRANPORTES, CONSORCIO SANTA CRUZ
TRANSPORTES
DESTINATÁRIO(S): CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
CRUZ TRANSPORTES). "
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de outubro de 2021.
MONICA ELIZA RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0100267-15.2016.5.01.0018
Relator
MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
AGRAVANTE
CONSORCIO TRANSCARIOCA DE
TRANPORTES
ADVOGADO
JOAO CANDIDO MARTINS
FERREIRA LEAO(OAB: 143142/RJ)
AGRAVANTE
CONSORCIO INTERNORTE DE
TRANSPORTES
ADVOGADO
JOAO CANDIDO MARTINS
FERREIRA LEAO(OAB: 143142/RJ)
AGRAVANTE
CONSORCIO SANTA CRUZ
TRANSPORTES
ADVOGADO
JOAO CANDIDO MARTINS
FERREIRA LEAO(OAB: 143142/RJ)
AGRAVANTE
ANDERSON RAMOS BRAGA
ADVOGADO
LETICIA DOMINGOS DE ASSIS(OAB:
136520/RJ)
AGRAVADO
CONSORCIO INTERNORTE DE
TRANSPORTES
ADVOGADO
JOAO CANDIDO MARTINS
FERREIRA LEAO(OAB: 143142/RJ)
AGRAVADO
CONSORCIO TRANSCARIOCA DE
TRANPORTES
ADVOGADO
JOAO CANDIDO MARTINS
FERREIRA LEAO(OAB: 143142/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172340
NOTIFICAÇÃO
Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:897fd3d): "A
C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, conhecer do agravo de petição
de ANDERSON RAMOS BRAGA e dar-lhe provimento para,
anulando a decisão de embargos à execução de id a3c0782,
determinar o retorno dos autos para Vara de origem para regular
prosseguimento do feito, como ali se entender de direito.
Prejudicada a análise das demais matérias alegadas no agravo do
exequente e o Agravo de petição interposto pelos executados
(CONSÓRCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES, CONSÓRCIO
TRANSCARIOCA DE TRANSPORTES e CONSÓRCIO SANTA
CRUZ TRANSPORTES). "
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de outubro de 2021.
MONICA ELIZA RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Relator
Processo Nº AP-0100267-15.2016.5.01.0018
MARCIA REGINA LEAL CAMPOS