TRT1 08/09/2021 - Pág. 169 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3304/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
169
AGRAVANTE: SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE
TRANSPORTE FERROVIARIO S/A
AGRAVADO: ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO, PONTO FORTE
SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
3ª Turma
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Terceira Turma
Gabinete do Desembargador Antonio Cesar Coutinho Daiha
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, na sessão de
Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
julgamento telepresencial do dia 01 de setembro de 2021, sob a
AGRAVANTE: SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE
Presidência do Exmo. Desembargador do Trabalho Rildo
TRANSPORTE FERROVIARIO S/A
Albuquerque Mousinho de Brito, com a participação do Ministério
AGRAVADO: ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO, PONTO FORTE
Público do Trabalho, na pessoa do Procurador Marcelo de Oliveira
SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
Ramos, e dos Exmos. Desembargadores do Trabalho Antonio
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Terceira Turma
Cesar Coutinho Daiha, Relator, e Eduardo Henrique Raymundo Von
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, na sessão de
Adamovich, em proferir a seguinte decisão: por
julgamento telepresencial do dia 01 de setembro de 2021, sob a
unanimidade,conhecer do agravo de petição interposto e, no
Presidência do Exmo. Desembargador do Trabalho Rildo
mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação supra.
Albuquerque Mousinho de Brito, com a participação do Ministério
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2021.
Público do Trabalho, na pessoa do Procurador Marcelo de Oliveira
Ramos, e dos Exmos. Desembargadores do Trabalho Antonio
ANDREA DE BARROS PIMENTEL
Cesar Coutinho Daiha, Relator, e Eduardo Henrique Raymundo Von
Diretor de Secretaria
Adamovich, em proferir a seguinte decisão: por
unanimidade,conhecer do agravo de petição interposto e, no
mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2021.
ANDREA DE BARROS PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0101640-02.2017.5.01.0033
Relator
ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
AGRAVANTE
SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE
TRANSPORTE FERROVIARIO S/A
ADVOGADO
JOAO CANDIDO MARTINS
FERREIRA LEAO(OAB: 143142/RJ)
AGRAVADO
PONTO FORTE SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA - ME
ADVOGADO
MARIANA ARAUJO REGO
MONTEIRO(OAB: 210712/RJ)
AGRAVADO
ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO
ADVOGADO
PATRICIA SILVA ALVARES
PIMENTA(OAB: 154025/RJ)
Processo Nº AP-0101640-02.2017.5.01.0033
Relator
ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
AGRAVANTE
SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE
TRANSPORTE FERROVIARIO S/A
ADVOGADO
JOAO CANDIDO MARTINS
FERREIRA LEAO(OAB: 143142/RJ)
AGRAVADO
PONTO FORTE SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA - ME
ADVOGADO
MARIANA ARAUJO REGO
MONTEIRO(OAB: 210712/RJ)
AGRAVADO
ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO
ADVOGADO
PATRICIA SILVA ALVARES
PIMENTA(OAB: 154025/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
3ª Turma
Gabinete do Desembargador Antonio Cesar Coutinho Daiha
Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AGRAVANTE: SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE
TRANSPORTE FERROVIARIO S/A
AGRAVADO: ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO, PONTO FORTE
SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
3ª Turma
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Terceira Turma
Gabinete do Desembargador Antonio Cesar Coutinho Daiha
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, na sessão de
Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
julgamento telepresencial do dia 01 de setembro de 2021, sob a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170857