TRT1 25/08/2021 - Pág. 1314 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3295/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021
1314
ADVOGADO
Juliana Bracks Duarte(OAB: 102466A/RJ)
Pelo exposto, verificado que o bloqueio incidiu sobre
proventos de aposentadoria, acolho em parte o pedido
formulado em ID -a0b85bc e mantenho a penhora
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA
correspondente a 15% sobre o valor bloqueado, autorizando a
liberação do remanescente (85%) à executada.
INTIMAÇÃO
Intimem-se.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID becd36e
Após, prossiga-se conforme despacho anterior.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Rio de Janeiro, 24 de Agosto de 2021
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado em sede
de embargos à execução, na forma da fundamentação, que integra
este dispositivo.
Raquel Fernandes Martins
Custas no valor de R$ 44,26, pela executada, na forma do artigo
Juíza do Trabalho
789-A, inciso V, da CLT.
Intimem-se.
RAQUEL FERNANDES MARTINS
RAQUEL FERNANDES MARTINS
Juíza do Trabalho Titular
JUÍZA DO TRABALHO
Processo Nº ATOrd-0001052-03.2010.5.01.0010
RECLAMANTE
ANGELA MARIA VENTURINI
ADVOGADO
rita de cássia sant´anna cortez(OAB:
39529-A/RJ)
ADVOGADO
CLAUDIA DE CARVALHO
MONASSA(OAB: 203365/RJ)
RECLAMADO
INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO
CELSO LISBOA
ADVOGADO
Juliana Bracks Duarte(OAB: 102466A/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA VENTURINI
RAQUEL FERNANDES MARTINS
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001568-86.2011.5.01.0010
RECLAMANTE
ANA PAULA DA SILVA LEAL
ADVOGADO
LIGIA MAGALHAES RAMOS
BARBOSA(OAB: 73808-D/RJ)
RECLAMADO
REDECARD S/A
ADVOGADO
MIGUEL FERNANDO DECLEVA(OAB:
197793/RJ)
RECLAMADO
ATENTO BRASIL S/A
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID becd36e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimado(s)/Citado(s):
- ATENTO BRASIL S/A
- REDECARD S/A
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado em sede
de embargos à execução, na forma da fundamentação, que integra
INTIMAÇÃO
este dispositivo.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01f552b
Custas no valor de R$ 44,26, pela executada, na forma do artigo
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
789-A, inciso V, da CLT.
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado em sede
Intimem-se.
de embargos à execução, na forma da fundamentação, que integra
RAQUEL FERNANDES MARTINS
JUÍZA DO TRABALHO
este dispositivo.
Custas no valor de R$ 44,26, pela executada, na forma do artigo
789-A, inciso V, da CLT.
RAQUEL FERNANDES MARTINS
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001052-03.2010.5.01.0010
RECLAMANTE
ANGELA MARIA VENTURINI
ADVOGADO
rita de cássia sant´anna cortez(OAB:
39529-A/RJ)
ADVOGADO
CLAUDIA DE CARVALHO
MONASSA(OAB: 203365/RJ)
RECLAMADO
INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO
CELSO LISBOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170161
Intimem-se.
RAQUEL FERNANDES MARTINS
JUÍZA DO TRABALHO
RAQUEL FERNANDES MARTINS
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001568-86.2011.5.01.0010
RECLAMANTE
ANA PAULA DA SILVA LEAL