TRT1 04/08/2021 - Pág. 167 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3281/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Agosto de 2021
167
mérito, dar-lhe parcial provimento para excluir da condenação o
FRANCISCO ROSA, REGINALDO DA COSTA ROSA, RENATO DA
pagamento das multas do art. 477 da CLT e de 40% do FGTS, e
COSTA ROSA
para condenar os reclamantes ao pagamento de honorários
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Terceira Turma
sucumbenciais ao advogado da parte ré no montante de 5% sobre
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, na sessão
os pedidos julgados improcedentes, conforme se apurar em
virtual do dia 07 de julho de 2021, sob a Presidência do Exmo.
liquidação, incidindo a suspensão da cobrança prevista no § 4º do
Desembargador do Trabalho Rildo Albuquerque Mousinho de Brito,
art. 791-A da CLT, tudo na forma da fundamentação. Custas
Relator, com a participação do Ministério Público do Trabalho, na
reduzidas para R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, novo
pessoa do Procurador André Luiz Riedlinger Teixeira, e dos Exmos.
valor arbitrado à condenação.
Desembargadores do Trabalho Mônica Batista Vieira Puglia e
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2021.
Eduardo Henrique Raymundo Von Adamovich, em proferir a
seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e, no
ANDREA DE BARROS PIMENTEL
mérito, dar-lhe parcial provimento para excluir da condenação o
Diretor de Secretaria
pagamento das multas do art. 477 da CLT e de 40% do FGTS, e
para condenar os reclamantes ao pagamento de honorários
Processo Nº RORSum-0101200-91.2018.5.01.0058
Relator
RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO
DE BRITO
RECORRENTE
CONDOMINIO DO EDIFICIO
RAPOSO LOPES
ADVOGADO
PATRICIA COUTO DE
OLIVEIRA(OAB: 84113/RJ)
ADVOGADO
ALEXANDRE PAMPLONA
PINTO(OAB: 86823-D/RJ)
RECORRIDO
REGINALDO DA COSTA ROSA
ADVOGADO
MARCIO VIEIRA DOS SANTOS(OAB:
219355/RJ)
ADVOGADO
JOAO BATISTA DE ASSIS(OAB:
195850/RJ)
RECORRIDO
RENATO DA COSTA ROSA
ADVOGADO
JOAO BATISTA DE ASSIS(OAB:
195850/RJ)
ADVOGADO
MARCIO VIEIRA DOS SANTOS(OAB:
219355/RJ)
RECORRIDO
CARMEM DA COSTA ROSA DA
SILVA
ADVOGADO
JOAO BATISTA DE ASSIS(OAB:
195850/RJ)
ADVOGADO
MARCIO VIEIRA DOS SANTOS(OAB:
219355/RJ)
RECORRIDO
FRANCISCO ROSA
ADVOGADO
JOAO BATISTA DE ASSIS(OAB:
195850/RJ)
ADVOGADO
MARCIO VIEIRA DOS SANTOS(OAB:
219355/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
3ª Turma
Gabinete do Desembargador Rildo Albuquerque Mousinho de Brito
Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
RECORRENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RAPOSO LOPES
RECORRIDO: CARMEM DA COSTA ROSA DA SILVA,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170716
sucumbenciais ao advogado da parte ré no montante de 5% sobre
os pedidos julgados improcedentes, conforme se apurar em
liquidação, incidindo a suspensão da cobrança prevista no § 4º do
art. 791-A da CLT, tudo na forma da fundamentação. Custas
reduzidas para R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, novo
valor arbitrado à condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2021.
ANDREA DE BARROS PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0101200-91.2018.5.01.0058
Relator
RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO
DE BRITO
RECORRENTE
CONDOMINIO DO EDIFICIO
RAPOSO LOPES
ADVOGADO
PATRICIA COUTO DE
OLIVEIRA(OAB: 84113/RJ)
ADVOGADO
ALEXANDRE PAMPLONA
PINTO(OAB: 86823-D/RJ)
RECORRIDO
REGINALDO DA COSTA ROSA
ADVOGADO
MARCIO VIEIRA DOS SANTOS(OAB:
219355/RJ)
ADVOGADO
JOAO BATISTA DE ASSIS(OAB:
195850/RJ)
RECORRIDO
RENATO DA COSTA ROSA
ADVOGADO
JOAO BATISTA DE ASSIS(OAB:
195850/RJ)
ADVOGADO
MARCIO VIEIRA DOS SANTOS(OAB:
219355/RJ)
RECORRIDO
CARMEM DA COSTA ROSA DA
SILVA
ADVOGADO
JOAO BATISTA DE ASSIS(OAB:
195850/RJ)
ADVOGADO
MARCIO VIEIRA DOS SANTOS(OAB:
219355/RJ)
RECORRIDO
FRANCISCO ROSA
ADVOGADO
JOAO BATISTA DE ASSIS(OAB:
195850/RJ)
ADVOGADO
MARCIO VIEIRA DOS SANTOS(OAB:
219355/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM DA COSTA ROSA DA SILVA