TRT1 30/07/2021 - Pág. 134 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3278/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
134
Relator, que mantinha a sentença por seus próprios fundamentos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2021.
MARCIA BARREIROS DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
SECRETARIA DA 5ª TURMA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Notificação
Processo Nº AP-0009900-17.2004.5.01.0033
Relator
JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
AGRAVANTE
JOSE CAETANO DOS PRAZERES
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
SAFFI(OAB: 10714/SC)
AGRAVADO
HB COMERCIAL SA
AGRAVADO
MASSA FALIDA DE INTERFIBRA
INDUSTRIAL SA
ADVOGADO
ELTON LUIZ ALVES DA SILVA(OAB:
109441-D/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASSA FALIDA DE INTERFIBRA INDUSTRIAL SA
Processo Nº AP-0009900-17.2004.5.01.0033
Relator
JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
AGRAVANTE
JOSE CAETANO DOS PRAZERES
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
SAFFI(OAB: 10714/SC)
AGRAVADO
HB COMERCIAL SA
AGRAVADO
MASSA FALIDA DE INTERFIBRA
INDUSTRIAL SA
ADVOGADO
ELTON LUIZ ALVES DA SILVA(OAB:
109441-D/RJ)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
5ª Turma
Gabinete do Desembargador Jorge Orlando Sereno Ramos
Intimado(s)/Citado(s):
Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
- JOSE CAETANO DOS PRAZERES
AGRAVANTE: JOSE CAETANO DOS PRAZERES
AGRAVADO: MASSA FALIDA DE INTERFIBRA INDUSTRIAL SA,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
HB COMERCIAL SA
Tomar ciência do v. acórdão - ID #id:6b27c7d - “ACORDAM os
Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do
5ª Turma
agravo de petição e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para
Gabinete do Desembargador Jorge Orlando Sereno Ramos
determinar: (a) o prosseguimento da execução contra HB
Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
COMERCIAL S.A.; (b) a apuração do crédito remanescente do
AGRAVANTE: JOSE CAETANO DOS PRAZERES
exequente pela 33ª VT do Rio de Janeiro; e (c) a expedição de
AGRAVADO: MASSA FALIDA DE INTERFIBRA INDUSTRIAL SA,
ofício à 4ª VT de Joinville, SC, informando a existência do crédito
HB COMERCIAL SA
em benefício do exequente, para que avalie, conforme de direito, a
Tomar ciência do v. acórdão - ID #id:6b27c7d - “ACORDAM os
possibilidade de habilitação naqueles autos, nos termos da
Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal
fundamentação do voto do Relator.”
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do
agravo de petição e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2021.
determinar: (a) o prosseguimento da execução contra HB
COMERCIAL S.A.; (b) a apuração do crédito remanescente do
IANE DA SILVEIRA E SILVA
exequente pela 33ª VT do Rio de Janeiro; e (c) a expedição de
Diretor de Secretaria
ofício à 4ª VT de Joinville, SC, informando a existência do crédito
em benefício do exequente, para que avalie, conforme de direito, a
possibilidade de habilitação naqueles autos, nos termos da
fundamentação do voto do Relator.”
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2021.
IANE DA SILVEIRA E SILVA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170493
SECRETARIA DA 6ª TURMA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Acórdão
Processo Nº AP-0100850-96.2019.5.01.0049
Relator
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
AGRAVANTE
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)