TRT1 27/07/2021 - Pág. 47 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3275/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Julho de 2021
AUTORIDADE
COATORA
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
JUIZO DA 38ª VARA DO TRABALHO
DO RIO DE JANEIRO
JOAQUIM ALVES DA SILVA
47
provimento ao agravo para prosseguimento da ação mandamental
e, no mérito propriamente dito, denegava a segurança.
MARCOS DOS SANTOS
MONTEIRO(OAB: 158061/RJ)
TEREZA CRISTINA DOS SANTOS
GAIA(OAB: 149407/RJ)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ANTONIO PAES ARAUJO
Relator"
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de julho de 2021.
Intimado(s)/Citado(s):
- DEJAN PETKOVIC
LUIZ AFONSO RAMMENSEE FERNANDES
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEDI-2
Relator: ANTONIO PAES ARAÚJO
IMPETRANTE: DEJAN PETKOVIC
AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 38ª VARA DO TRABALHO
DO RIO DE JANEIRO
TERCEIRO INTERESSADO: JOAQUIM ALVES DA SILVA
DESTINATÁRIO: DEJAN PETKOVIC
Tomar ciência do v. acórdão ID d93c04d, cuja ementa e
dispositivo ora se transcrevem:
Processo Nº MSCiv-0101566-42.2020.5.01.0000
Relator
ANTONIO PAES ARAUJO
IMPETRANTE
DEJAN PETKOVIC
ADVOGADO
WAGNER ANTONIO DAIBERT
VEIGA(OAB: 57628/MG)
ADVOGADO
MARCELO PEREIRA
ASSUNCAO(OAB: 62188/MG)
AUTORIDADE
JUIZO DA 38ª VARA DO TRABALHO
COATORA
DO RIO DE JANEIRO
TERCEIRO
JOAQUIM ALVES DA SILVA
INTERESSADO
ADVOGADO
MARCOS DOS SANTOS
MONTEIRO(OAB: 158061/RJ)
ADVOGADO
TEREZA CRISTINA DOS SANTOS
GAIA(OAB: 149407/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM ALVES DA SILVA
"EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
INDEFERIMENTO DA INICIAL. DECISÃO QUE DESAFIA
PODER JUDICIÁRIO
IMPUGNAÇÃO POR MEIO PRÓPRIO. O mandado de segurança
JUSTIÇA DO
não é sucedâneo de recursos ou de ações de impugnação próprias
da fase de execução. Assim, sendo a decisão impugnada passível
de reforma por meio processual próprio, resta incabível o manejo do
mandamus.
SEDI-2
Relator: ANTONIO PAES ARAÚJO
IMPETRANTE: DEJAN PETKOVIC
DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACORDAM os Desembargadores que compõem a
Subseção Especializada em Dissídios Individuais II do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, conhecer
do agravo regimental interposto e, no mérito, por maioria, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador
AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 38ª VARA DO TRABALHO
DO RIO DE JANEIRO
TERCEIRO INTERESSADO: JOAQUIM ALVES DA SILVA
DESTINATÁRIO: JOAQUIM ALVES DA SILVA
Tomar ciência do v. acórdão ID d93c04d, cuja ementa e
dispositivo ora se transcrevem:
Relator. Vencidos os Excelentíssimos Desembargadores CLAUDIA
REGINA VIANNA MARQUES BARROZO e CESAR
MARQUESCARVALHO, que davam parcial provimento ao agravo
interno, para processar o pedido mandamental somente no que diz
respeito ao bloqueio em mãos de terceiro, mas indefiro o pedido
liminar a ele imanente, e a Excelentíssima Desembargadora
ALBAVALÉRIA GUEDES FERNANDES DA SILVA, que dava
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170313
"EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
INDEFERIMENTO DA INICIAL. DECISÃO QUE DESAFIA
IMPUGNAÇÃO POR MEIO PRÓPRIO. O mandado de segurança
não é sucedâneo de recursos ou de ações de impugnação próprias
da fase de execução. Assim, sendo a decisão impugnada passível