TRT1 10/05/2021 - Pág. 362 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3219/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2021
GELSON DE MENDONCA
362
EMENTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0101318-49.2017.5.01.0431
SAYONARA GRILLO COUTINHO
LEONARDO DA SILVA
RECORRENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRENTE
DUBAI CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
BRUNA MACIEL TEIXEIRA(OAB:
211168/RJ)
ADVOGADO
FELIPE DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 119667/RJ)
RECORRIDO
DUBAI CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
BRUNA MACIEL TEIXEIRA(OAB:
211168/RJ)
ADVOGADO
FELIPE DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 119667/RJ)
RECORRIDO
CASTRO INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
BRUNA MACIEL TEIXEIRA(OAB:
211168/RJ)
RECORRIDO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
Helbert Cabral Machareth
INTERESSADO
TESTEMUNHA
RONALDO DE VASCONCELLOS
ALBUQUERQUE PESSOA
Relator
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSTOS PELA PRIMEIRA
RECLAMADA. PROCESSO DO TRABALHO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. No processo do trabalho
são cabíveis os embargos quando a decisão for omissa ou
contraditória, nos termos da disciplina específica prevista no artigo
897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, que também
assegura a retificação dos erros materiais e a modificação do
julgado quando houver manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso. Embargos rejeitados, pois o
Acórdão não é omisso, errôneo, obscuro ou contraditório.
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por DUBAI
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., nos autos do
Intimado(s)/Citado(s):
recurso ordinário em que figura como recorrente e recorrida,
- DUBAI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
juntamente com MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, sendo
recorrida CASTRO INCORPORADORA LTDA.
Alega a embargante que a decisão embargada contrariaria o
PODER JUDICIÁRIO
princípio da gravitação jurídica e que reconheceria, sem provas, a
JUSTIÇA DO
culpa exclusiva da embargante (ID. b44c30d - Pág. 5).
É o relatório.
7ª Turma
Gabinete da Desembargadora Sayonara Grillo Coutinho Leonardo
da Silva
Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, DUBAI
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADMISSIBILIDADE
RECORRIDO: DUBAI CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA, CASTRO INCORPORADORA LTDA, MINISTÉRIO PÚBLICO
DO TRABALHO
PROCESSO nº 0101318-49.2017.5.01.0431 (ROT)
RECORRENTES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E
DUBAI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
RECORRIDOS: DUBAI CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA., CASTRO INCORPORADORA LTDA. E MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO
RELATORA: SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166471
Conheço dos embargos por preenchidos todos os pressupostos
legais de admissibilidade.