TRT1 18/02/2021 - Pág. 1060 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3165/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 499969f
1060
da execução.
proferida nos autos.
Cálculos do autor em #id:6a81dfb, conforme promoção de
6. Manifestando-se a parte autora pela execução e decorrido in albis
#id:9bd6c46
o prazo para pagamento, certifique-se nos autos, efetue-se o
HOMOLOGO os cálculos da parte autora/reclamada, fixando o valor
registro no BNDT (Res. Administrativa TST 1470/2011) e ativem-se
da condenação na forma abaixo discriminada:
os convênios.
Crédito líquido do autor: R$ 25.206,81
7. Em relação aos convênios observe a Secretaria o seguinte:
Honorários advocatícios.: R$ 1.357,46
INSS....................: R$ 7.921,75
SISBAJUD
IRRF....................: R$ 0,00
Em caso de bloqueio, intimem-se as partes para ciência e sem
TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 34.486,02
sendo integral da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT.
Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos
1. Intimem-se as partes, na pessoa de seus patronos, para
credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual
ciência da presente HOMOLOGAÇÃO, sendo (i) a Ré para
valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser
realizar o pagamento no prazo de 48 horas (artigo 880 da CLT)
anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional,
dos valores apurados por esta sentença homologatória, inclusive
excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas
os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais,
para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da
em guia própria, dando cumprimento ao julgado (ii) e a parte
sentença de extinção da execução. Em caso de Embargos à
autora para dizer, no mesmo prazo supra, se deseja que sejam
Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se
ativados os convênios SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI e
alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a
em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar,
parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento
desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em
posteriormente.
caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor
principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima
RENAJUD
descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente
Em caso de resposta positiva, grave-se a restrição total e verifique-
Público. Neste caso, este deverá ser citado da execução e,
se nos autos bem como no sistema o endereço constante do
querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores
cadastro, expedindo-se mandado de penhora e avaliação do veículo
em caso de sentença líquida. Transcorrido o prazo in albis,
e/ou quaisquer bens que garantam a execução. Caso a reclamada
deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e
esteja em local incerto e não sabido ou a diligência de penhora
sobrestado o processo até o pagamento.
resultar negativa deverá ser mantida a restrição, prosseguindo-se a
execução com a ativação dos demais convênios.
A impugnação aos valores homologados deverá ser objeto de
recurso próprio no prazo de que trata o artigo 884 da CLT,
INFOJUD/DOI
observada a súmula 67 do TRT 1.
Em caso de resposta positiva, o arquivo deverá ser anexado sob
sigilo aos autos, intimando-se a parte autora para ciência com cópia
3. Caso as partes manifestem interesse em conciliar, designe-se
de termo de responsabilidade que deverá ser assinado pelo patrono
audiência de conciliação.
da parte e juntados aos autos quando então a Secretaria deverá dar
visibilidade do documento, intimando-se a parte interessada para, à
4. Inerte a parte autora, aguarde-se o decurso do prazo do artigo 11
vista do resultado, indicar meios objetivos e não genéricos de
-A da CLT.
prosseguimento da execução no prazo de 10 dias.
5. Em caso de pagamento, registrem-se as verbas para fins
8. Não sendo encontrados bens do devedor principal e subsidiário,
estatísticos e arquive-se em definitivo o feito, observando a
se for o caso, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de
Secretaria que estando o processo na fase executória os autos
trinta dias, nos termos do artigo 116 e seguintes da Consolidação
deverão retornar conclusos para prolação da sentença de extinção
dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163177