TRT1 10/11/2020 - Pág. 5044 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3097/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Novembro de 2020
5044
conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em
Como forma de evitar o levantamento presencial de valores nas
execução.
agências bancárias, intime-se o beneficiário do alvará para informar
11- Em caso de bloqueio parcial após as reiterações e constatando
a eventual existência de conta bancária, para que a instituição
se tratar de empresas que não conciliam, dê-se ciência do bloqueio
financeira depositária, CEF ou BB, conforme o caso, faça a
à executada atingida, devendo constar da intimação que decorrido o
transferência eletrônica, caso haja concordância.
prazo de embargos o valor bloqueado será liberado ao destinatário
Após, expeça-se alvará.
da verba, bem como que, para apresentar embargos à execução,
deverá complementar o valor.
QUEIMADOS/RJ, 09 de novembro de 2020.
12 - Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade
JUÍZA DO TRABALHO
subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da
execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa
fbg
de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem,
QUEIMADOS/RJ, 09 de novembro de 2020.
salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo,
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de
Juíza do Trabalho Titular
sentença líquida. Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido
Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o
pagamento.
13 - Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores
Processo Nº CumSen-0102597-38.2017.5.01.0571
EXEQUENTE
CLAUDIO LUCIO DE CARVALHO
ADVOGADO
LUÍS CLÁUDIO MARTINS
TEIXEIRA(OAB: 168850/RJ)
EXECUTADO
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
principais e/ou subsidiários, caso haja, intime-se o exequente para
informe no prazo de 15 dias outros meios eficazes à execução,
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO LUCIO DE CARVALHO
requerendo se for o caso a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, com a futura utilização
de ferramentas eletrônicas contra os executados. Decorrido o prazo
sem manifestação, o processo será encaminhado para o arquivo
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f8d6b7
proferido nos autos.
provisório, pelo prazo prescricional de dois anos.
DESPACHO
Reconsidero o despacho retro.
grg
Como forma de evitar o levantamento presencial de valores nas
QUEIMADOS/RJ, 09 de novembro de 2020.
agências bancárias, intime-se o beneficiário do alvará para informar
a eventual existência de conta bancária, para que a instituição
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0102644-12.2017.5.01.0571
EXEQUENTE
ALGEMIRO MANOEL DA ROSA
FILHO
ADVOGADO
FERDINANDO RIBEIRO
NOBRE(OAB: 132295/RJ)
EXECUTADO
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
financeira depositária, CEF ou BB, conforme o caso, faça a
transferência eletrônica, caso haja concordância.
Após, expeça-se alvará.
QUEIMADOS/RJ, 09 de novembro de 2020.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
JUÍZA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALGEMIRO MANOEL DA ROSA FILHO
fbg
QUEIMADOS/RJ, 09 de novembro de 2020.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2ca5c3
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
proferido nos autos.
Juíza do Trabalho Titular
DESPACHO
Reconsidero o despacho retro.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158931
Processo Nº CumSen-0102651-04.2017.5.01.0571