TRT1 16/10/2020 - Pág. 315 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3081/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Outubro de 2020
315
RECORRENTE
ADVOGADO
HSBC BANK BRASIL S/A
FELIPE OGNIBENE PISCO(OAB:
163741-D/RJ)
LUIZ RENATO BUENO(OAB:
108608/RJ)
HSBC BANK BRASIL S/A
FELIPE OGNIBENE PISCO(OAB:
163741-D/RJ)
LUIZ RENATO BUENO(OAB:
108608/RJ)
CARLOS ALBERTO PEIXOTO ALVES
ESTELA BRASIL FRAUCHES(OAB:
158177/RJ)
ROMUALDO MENDES DE FREITAS
FILHO(OAB: 92706-D/RJ)
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 2020.
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
CLAUDIO JOSE MONTESSO
ADVOGADO
Juiz Convocado Relator
RECORRIDO
ADVOGADO
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de outubro de 2020.
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA SOUTTO MAYOR
Diretor de Secretaria
Intimado(s)/Citado(s):
- HSBC BANK BRASIL S/A
Processo Nº ROT-0100047-20.2017.5.01.0038
Relator
CLAUDIO JOSE MONTESSO
RECORRENTE
REMIVAL BENVINDO RODRIGUES
ADVOGADO
LUIZ MANOEL HIDALGO
BARROS(OAB: 11837-D/RJ)
RECORRIDO
RAPIDO 900 DE TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA
ADVOGADO
CRISTIAN DUTRA MORAES(OAB:
209023/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPIDO 900 DE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade,
conhecer dos recursos e, no mérito, dar parcial provimento ao do
Autor (processo nº 08.2016.5.01.0241">0101361-08.2016.5.01.0241) para condenar o
Réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
10.000,00 (dez mil reais) e para afastar a condenação ao
pagamento de honorários sucumbenciais em favor dos patronos do
Réu; e dar parcial provimento ao do Réu (processo nº 0101361-
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do
08.2016.5.01.0241) para afastar da condenação a obrigação de
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade,
custear o plano de saúde do Autor de forma vitalícia e suspender,
conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos
por ora, a aplicação do IPCA-E até o trânsito em julgado da ADC nº
termos do voto do Exmo. Sr. Juiz Convocado Relator.
58, observando-se, na liquidação da sentença, esse índice ou outro
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 2020.
que venha a ser definido pela Suprema Corte naquele julgamento; e
negar provimento ao recurso do Réu no processo nº 001003484.2013.5.01.0241. Atendendo ao disposto no artigo 832, § 3º, da
CLT, declara-se a natureza indenizatória da condenação por danos
morais. Custas, pelo Réu, de R$ 600,00 (seiscentos reais),
CLAUDIO JOSE MONTESSO
calculadas sobre R$ 30.000,00 (trinta mil reais), valor ora arbitrado
Relator
à condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de outubro de 2020.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 2020.
LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA SOUTTO MAYOR
Diretor de Secretaria
CLAUDIO JOSE MONTESSO
Processo Nº ROT-08.2016.5.01.0241">0101361-08.2016.5.01.0241
Relator
CLAUDIO JOSE MONTESSO
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO PEIXOTO ALVES
ADVOGADO
ESTELA BRASIL FRAUCHES(OAB:
158177/RJ)
ADVOGADO
ROMUALDO MENDES DE FREITAS
FILHO(OAB: 92706-D/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157894
Relator
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de outubro de 2020.
LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA SOUTTO MAYOR
Diretor de Secretaria