TRT1 12/02/2020 - Pág. 818 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2913/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020
818
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2020.
Acórdão
PROCESSO: 0100758-30.2019.5.01.0046 - RECURSO
ORDINÁRIO TRABALHISTA
RECORRENTE: PAULO ROBERTO SOARES FERNANDES , DIBA
695 DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
RECORRIDO: PAULO ROBERTO SOARES FERNANDES , DIBA
695 DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
NOTIFICAÇÃO
Processo Nº ROT-0100758-30.2019.5.01.0046
Relator
CELIO JUACABA CAVALCANTE
RECORRENTE
DIBA 695 DISTRIBUIDORA DE
MATERIAIS ELETRICOS LTDA
ADVOGADO
Luciano Barros Rodrigues Gago(OAB:
81739/RJ)
RECORRENTE
PAULO ROBERTO SOARES
FERNANDES
ADVOGADO
CRISPIM JOSE DOS SANTOS(OAB:
82107/RJ)
ADVOGADO
MAURICIO NEVES SPINOLA(OAB:
159822/RJ)
RECORRIDO
DIBA 695 DISTRIBUIDORA DE
MATERIAIS ELETRICOS LTDA
ADVOGADO
Luciano Barros Rodrigues Gago(OAB:
81739/RJ)
RECORRIDO
PAULO ROBERTO SOARES
FERNANDES
ADVOGADO
CRISPIM JOSE DOS SANTOS(OAB:
82107/RJ)
ADVOGADO
MAURICIO NEVES SPINOLA(OAB:
159822/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIBA 695 DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
Tomar ciência do v. Acórdão (Id: 2b695fa): "A C O R D A M os
PODER JUDICIÁRIO
Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região, na sessão de julgamento do dia 04 de
fevereiro de 2020, sob a Presidência do Excelentíssimo
Desembargador Federal do Trabalho Fernando Antônio Zorzenon
da Silva, com a presença do Ministério Público do Trabalho, na
pessoa do ilustre Procurador FABIO LUIZ VIANNA MENDES, e dos
Excelentíssimos Desembargadores Federais do Trabalho Célio
PROCESSO: 0100758-30.2019.5.01.0046 - RECURSO
Juaçaba Cavalcante, Relator, e Ivan da Costa Alemão Ferreira,
ORDINÁRIO TRABALHISTA
resolveu a 9ª Turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade,
nos termos da fundamentação do voto do Exmo. Sr. Relator, rejeitar
as preliminares de ausência de dialeticidade suscitadas pelos
recorrentes para conhecer dos recursos e, no mérito, dar
RECORRENTE: PAULO ROBERTO SOARES FERNANDES , DIBA
provimento ao recurso da reclamada para, reformando a sentença,
695 DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
afastar o vínculo de emprego entre as partes, julgando
improcedente o pedido inicial. Por maioria, dar parcial provimento
ao recurso do reclamante para deferir à parte autora o benefício
da gratuidade de justiça, determinando a suspensão da exigibilidade
RECORRIDO: PAULO ROBERTO SOARES FERNANDES , DIBA
da verba honorária de sucumbência, nos termos do disposto no § 4º
695 DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
do art. 791-A da CLT. Prejudicados os demais tópicos do apelo.
Custas de R$ 23.357,80 (art. 789, CLT) sobre R$ 1.693.150,50
valor atribuído à causa, pelo reclamante, dispensado de seu
recolhimento. Vencido o Exmo. Des. Fernando Antônio Zorzenon da
Silva quanto à gratuidade de justiça."
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147127
NOTIFICAÇÃO