TRT1 13/12/2018 - Pág. 940 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2621/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018
mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo do Autor e DAR
940
FELICIANO
PROVIMENTO àquele aviado pelas Rés para expungir da
condenação o pagamento de diferenças do "Plano de
Pensão",do que resulta a Improcedência total do pedido
formulado na peça de ingresso. Invertem-se os ônus da
sucumbência quanto às custas, mantida a alçada da inicial,
NOTIFICAÇÃO
salientado que ao Demandante foi deferida a gratuidade de
justiça (ID 2d78e22). "
Tomar ciência do dispositivo do v. Acórdão (Id: 30042c9 ) :
"ACORDAM OS COMPONENTES DA NONA TURMA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
por maioria, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2018.
Sr. Relator, não conhecer do recurso interposto pela Ré,
porque deserto; por unanimidade, conhecer, no entanto, do
apelo manejado pela Autora e, no mérito, por maioria, DAR-LHE
Acórdão
Processo Nº RO-0100813-51.2017.5.01.0013
Relator
ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO
RODRIGUES
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
ANDREA SENNA FIGUEIREDO
FERNANDES(OAB: 144612/MG)
RECORRENTE
RITA DE CASSIA SILVA FELICIANO
ADVOGADO
sergio batalha mendes(OAB:
62857/RJ)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
ANDREA SENNA FIGUEIREDO
FERNANDES(OAB: 144612/MG)
RECORRIDO
RITA DE CASSIA SILVA FELICIANO
ADVOGADO
sergio batalha mendes(OAB:
62857/RJ)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
PARCIAL PROVIMENTO para condenar a Ré à mantença da
"gratificação de função" percebida pela obreira, no mesmo
patamar devido à época de sua supressão, e observados os
reajustes supervenientes, parcelas vencidas, desde a
supressão, e vincendas, com reflexos em férias acrescidas do
abono normativo de 50% (aspecto sobre o qual inexistiu
controvérsia), 13ºs salários e FGTS. Restou vencido o Des. Ivan
Alemão que daria prazo para a ré regularizar o apelo e negaria
provimento ao recurso do autor. "
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2018.
- RITA DE CASSIA SILVA FELICIANO
Processo: 0100813-51.2017.5.01.0013 - RECURSO ORDINÁRIO
(1009)
RECORRENTE: RITA DE CASSIA SILVA FELICIANO, EMPRESA
BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA INFRAERO
RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO, RITA DE CASSIA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127797
Acórdão
Processo Nº RO-0100813-51.2017.5.01.0013
Relator
ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO
RODRIGUES
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
ANDREA SENNA FIGUEIREDO
FERNANDES(OAB: 144612/MG)
RECORRENTE
RITA DE CASSIA SILVA FELICIANO
ADVOGADO
sergio batalha mendes(OAB:
62857/RJ)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
ANDREA SENNA FIGUEIREDO
FERNANDES(OAB: 144612/MG)
RECORRIDO
RITA DE CASSIA SILVA FELICIANO
ADVOGADO
sergio batalha mendes(OAB:
62857/RJ)