TRT1 11/09/2018 - Pág. 245 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2558/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Setembro de 2018
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO VIA PARQUE SHOPPING CENTER
245
LEONARDO DA SILVA
MIRANDA(OAB: 142852-D/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quarta
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quarta
unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,por
PROVIMENTO.
unanimidade, NÃO CONHECER do recurso da primeira reclamada.
Acórdão
Processo Nº RO-0100665-56.2017.5.01.0040
Relator
ANGELA FIORENCIO SOARES DA
CUNHA
RECORRENTE
DMCJ INSPECOES LTDA
ADVOGADO
MARCIO VASCONCELOS MARQUES
DA SILVA JUNIOR(OAB: 148579/RJ)
RECORRENTE
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 136118/RJ)
RECORRENTE
ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A.
ADVOGADO
DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO
ANTONIO ALVES PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO
LEONARDO DA SILVA
MIRANDA(OAB: 142852-D/RJ)
Por maioria, NÃO CONHECER do recurso da segunda reclamada
quanto à exclusão da responsabilidade solidária, CONHECENDO-O
quanto aos demais aspectos, bem como, por unanimidade,
CONHECER do recurso da quarta reclamada. No mérito, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da quarta
reclamada, para excluir da condenação subsidiária a obrigação de
fazer consistente na retificação da CTPS do reclamante, e, por
maioria, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da segunda reclamada.
Vencido o Desembargador Cesar Marques Carvalho, que conhecia
integralmente do recurso da segunda reclamada e, no mérito, davalhe parcial provimento para excluir a multa por embargos
protelatórios. Mantidos os valores da condenação e das custas.
Intimado(s)/Citado(s):
- DMCJ INSPECOES LTDA
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quarta
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,por
unanimidade, NÃO CONHECER do recurso da primeira reclamada.
Por maioria, NÃO CONHECER do recurso da segunda reclamada
quanto à exclusão da responsabilidade solidária, CONHECENDO-O
quanto aos demais aspectos, bem como, por unanimidade,
CONHECER do recurso da quarta reclamada. No mérito, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da quarta
reclamada, para excluir da condenação subsidiária a obrigação de
Acórdão
Processo Nº RO-0100665-56.2017.5.01.0040
Relator
ANGELA FIORENCIO SOARES DA
CUNHA
RECORRENTE
DMCJ INSPECOES LTDA
ADVOGADO
MARCIO VASCONCELOS MARQUES
DA SILVA JUNIOR(OAB: 148579/RJ)
RECORRENTE
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 136118/RJ)
RECORRENTE
ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A.
ADVOGADO
DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO
ANTONIO ALVES PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO
LEONARDO DA SILVA
MIRANDA(OAB: 142852-D/RJ)
fazer consistente na retificação da CTPS do reclamante, e, por
maioria, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da segunda reclamada.
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Vencido o Desembargador Cesar Marques Carvalho, que conhecia
integralmente do recurso da segunda reclamada e, no mérito, dava-
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quarta
lhe parcial provimento para excluir a multa por embargos
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,por
protelatórios. Mantidos os valores da condenação e das custas.
unanimidade, NÃO CONHECER do recurso da primeira reclamada.
Acórdão
Processo Nº RO-0100665-56.2017.5.01.0040
Relator
ANGELA FIORENCIO SOARES DA
CUNHA
RECORRENTE
DMCJ INSPECOES LTDA
ADVOGADO
MARCIO VASCONCELOS MARQUES
DA SILVA JUNIOR(OAB: 148579/RJ)
RECORRENTE
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 136118/RJ)
RECORRENTE
ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A.
ADVOGADO
DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO
ANTONIO ALVES PEREIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123864
Por maioria, NÃO CONHECER do recurso da segunda reclamada
quanto à exclusão da responsabilidade solidária, CONHECENDO-O
quanto aos demais aspectos, bem como, por unanimidade,
CONHECER do recurso da quarta reclamada. No mérito, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da quarta
reclamada, para excluir da condenação subsidiária a obrigação de
fazer consistente na retificação da CTPS do reclamante, e, por
maioria, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da segunda reclamada.
Vencido o Desembargador Cesar Marques Carvalho, que conhecia
integralmente do recurso da segunda reclamada e, no mérito, dava-