TRT1 22/08/2018 - Pág. 316 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2545/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Agosto de 2018
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO: FILIPE JOSE DOS SANTOS MONTEIRO, N Q
SERVICOS GERAIS ESPECIALIZADOS LTDA - ME,
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTANTE: LEA DE ALMEIDA ROSA, CIRLENE AMARAL
316
N Q SERVICOS GERAIS
ESPECIALIZADOS LTDA - ME
WADISON GOMES DE SOUZA
NETO(OAB: 161606/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- N Q SERVICOS GERAIS ESPECIALIZADOS LTDA - ME
Processo: 0010042-27.2014.5.01.0047 - REEXAME NECESSÁRIO
/ RECURSO ORDINÁRIO (11027)
DOS SANTOS
JUÍZO RECORRENTE: FILIPE JOSE DOS SANTOS MONTEIRO,
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
NOTIFICAÇÃO
RECORRIDO: FILIPE JOSE DOS SANTOS MONTEIRO, N Q
SERVICOS GERAIS ESPECIALIZADOS LTDA - ME,
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTANTE: LEA DE ALMEIDA ROSA, CIRLENE AMARAL
Tomar ciência do dispositivo do v. Acórdão (Id: d4f4e9e ) : "A C O
DOS SANTOS
R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria, nos
termos da fundamentação do voto da Exmª. Srª. Relatora,
CONHECER do Reexame Necessário; por unanimidade,
CONHECER dos recursos voluntários do autor e da 2ª ré e, no
mérito, NEGAR PROVIMENTO ao do autor e, por maioria, DAR
PROVIMENTO ao Reexame Necessário e ao recurso da 2ª
NOTIFICAÇÃO
reclamada para excluir da condenação a responsabilidade
subsidiária da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro UFRRJ, restando prejudicada a análise das demais questões
trazidas à revisão. Restou vencida a Des. Vólia Bomfim Cassar em
relação ao conhecimento do reexame necessário e à
responsabilidade subsidiária. "
Tomar ciência do dispositivo do v. Acórdão (Id: d4f4e9e ) : "A C O
R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria, nos
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2018.
Acórdão
Processo Nº Reenec/RO-0010042-27.2014.5.01.0047
Relator
CLAUDIA DE SOUZA GOMES
FREIRE
JUÍZO RECORRENTE
FILIPE JOSE DOS SANTOS
MONTEIRO
ADVOGADO
CLAUDIO ARAUJO SILVA(OAB:
152036/RJ)
JUÍZO RECORRENTE
Universidade Federal Rural do Rio de
Janeiro
RECORRIDO
Universidade Federal Rural do Rio de
Janeiro
RECORRIDO
FILIPE JOSE DOS SANTOS
MONTEIRO
ADVOGADO
CLAUDIO ARAUJO SILVA(OAB:
152036/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123090
termos da fundamentação do voto da Exmª. Srª. Relatora,
CONHECER do Reexame Necessário; por unanimidade,
CONHECER dos recursos voluntários do autor e da 2ª ré e, no
mérito, NEGAR PROVIMENTO ao do autor e, por maioria, DAR
PROVIMENTO ao Reexame Necessário e ao recurso da 2ª
reclamada para excluir da condenação a responsabilidade
subsidiária da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro UFRRJ, restando prejudicada a análise das demais questões
trazidas à revisão. Restou vencida a Des. Vólia Bomfim Cassar em
relação ao conhecimento do reexame necessário e à
responsabilidade subsidiária. "