TRT1 20/08/2018 - Pág. 3378 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2543/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2018
3378
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/pje
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Despacho
Processo Nº RTOrd-0011225-11.2015.5.01.0043
RECLAMANTE
WANESSA SOARES RIBEIRO
CHAGAS
ADVOGADO
VANDELSON VIEIRA DA
ROCHA(OAB: 163206/RJ)
RECLAMADO
CARMELO FEDE
RECLAMADO
SANDRA JANETE BOIDAK GOMES
RECLAMADO
BRASCARGO LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA
TERCEIRO
SANDRA JANETE BOIDAK GOMES
INTERESSADO
TERCEIRO
BRASCARGO LOGISTICA E
INTERESSADO
TRANSPORTES LTDA n/p sócio
CARMELO FEDE
TERCEIRO
BRASCARGO LOGISTICA E
INTERESSADO
TRANSPORTES LTDA n/p
responsável tributário Peter Paul
Monteiro Stroka
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA SOARES RIBEIRO CHAGAS
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Edital
Edital
Processo Nº IDPJ-0100445-15.2018.5.01.0043
SUSCITANTE
PAULO SERGIO DOS REIS
TRIGUEIROS
ADVOGADO
JOÃO BATISTA SOARES DE
MIRANDA(OAB: 70898-D/RJ)
ADVOGADO
CATIA MARIA DA SILVA(OAB:
65331/RJ)
ADVOGADO
VIVIANE MENDONCA DE MIRANDA
DE OLIVEIRA(OAB: 164454/RJ)
SUSCITADO
GUILHERME COSTA ROCHA
SUSCITADO
COSTA RIO DO BRASIL
IMPORTACAO EXPORTACAO E
COMERCIO LTDA - ME
SUSCITADO
PAULO COSTA ROCHA
SUSCITADO
SANDRO MOTTA DE SOUZA
SUSCITADO
EDSON LUIZ JESUS DA SILVA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON LUIZ JESUS DA SILVA CRUZ
DESTINATÁRIO(S): WANESSA SOARES RIBEIRO CHAGAS
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
O/A MM. Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA da
ciência do despacho/decisão de Id 66db44b, abaixo transcrito(a):
43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos
o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem
DESPACHO - PJe-JT
conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EDSON LUIZ
JESUS DA SILVA CRUZ, que se encontra(m) em local incerto e não
sabido para tomar ciência da decisão de Id 42e39cb, abaixo
transcrita:
Visto.
Intime-se a parte autora para, à vista da documentação acostada
aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo e observada a
natureza jurídica da ré, indicar meios de prosseguimento da
Dispositivo
presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda
passíveis de constrição judicial. Prazo de 10 dias.
Ante o exposto na fundamentação, parte integrante deste
dispositivo, decide a 43º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgar
PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica para condenar incidentalmente os suscitados a
responderem pela integralidade do crédito exequendo não quitado
na ação principal, observada a ordem de preferência legal.
Rio de Janeiro, 17 de Agosto de 2018
Custas pelos suscitados, no importe de R$ 760,00, calculadas sobre
o valor da execução atribuído R$ 38.000,00.
EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
O valor das custas deverá ser integrado ao crédito exequendo na
ação principal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122968