TRT1 23/03/2018 - Pág. 185 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2441/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Março de 2018
Réu
Advogado
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Associação de Ensino Superior de
Nova Iguaçu - SESNI
CLEYDE ALVES DA SILVA(OAB: RJ
86029-D)
FAZENDAS REUNIDAS ITA DE NOVA
IGUAÇU
EINIL EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS DE NOVA IGUAÇU
LTDA
LUIS FELIPE GONCALVES
RAUNHEITTI
ETHEL BARBOSA RAUNHEITTI
BRUNA BARBOSA RAUNHEITTI
FELIPE GIMENES GONÇALVES
RAUNHEITTI
Processo: 0151300-25.2004.5.01.0225 - RTOrd
Aut: ROGERIO AUGUSTO LIMA DE BRITTO [Adv. Claudio Benaion
Torres (OAB: RJ 78252-D)]
Réu: Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu - SESNI [Adv.
CLEYDE ALVES DA SILVA (OAB: RJ 86029-D)], FAZENDAS
REUNIDAS ITA DE NOVA IGUAÇU, EINIL EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS DE NOVA IGUAÇU LTDA, LUIS FELIPE
GONCALVES RAUNHEITTI, ETHEL BARBOSA RAUNHEITTI,
BRUNA BARBOSA RAUNHEITTI, FELIPE GIMENES GONÇALVES
RAUNHEITTI
Destinatário(s): Aut ROGERIO AUGUSTO LIMA DE BRITTO, Réu
Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu - SESNI, Réu
FAZENDAS REUNIDAS ITA DE NOVA IGUAÇU, Réu EINIL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DE NOVA IGUAÇU LTDA,
Réu LUIS FELIPE GONCALVES RAUNHEITTI, Réu ETHEL
BARBOSA RAUNHEITTI, Réu BRUNA BARBOSA RAUNHEITTI,
Réu FELIPE GIMENES GONÇALVES RAUNHEITTI
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº RTOrd-0000114-71.2012.5.01.0225
Autor
Cláudio Oliveira de Paula
Advogado
Rodrigo Mendes Cavalcanti(OAB: RJ
132744-D)
Réu
Brava Segurança Eletrônica e
Vigilância Ltda.
Réu
jeferson de oliveira monteiro
Réu
atila reginaldo franco de melo
Processo: 0000114-71.2012.5.01.0225 - RTOrd
Aut: Cláudio Oliveira de Paula [Adv. Rodrigo Mendes Cavalcanti
(OAB: RJ 132744-D)]
Réu: Brava Segurança Eletrônica e Vigilância Ltda. , jeferson de
oliveira monteiro, atila reginaldo franco de melo
Destinatário(s): Aut Cláudio Oliveira de Paula , Réu Brava
Segurança Eletrônica e Vigilância Ltda. , Réu jeferson de oliveira
monteiro, Réu atila reginaldo franco de melo
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº RTOrd-0001272-64.2012.5.01.0225
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117039
Autor
Advogado
Réu
Réu
Réu
Réu
185
Rafael de Souza Pires
Cleber Maurício Naylor(OAB: RJ 68283
-D)
Mercado Torres
DAVID ROCHA TORRES
L V. DE AZEREDO COMÉRCIO DE
ALIMENTOS - ME
LUCIMARA VELASCO DE AZEREDO
Processo: 0001272-64.2012.5.01.0225 - RTOrd
Aut: Rafael de Souza Pires [Adv. Cleber Maurício Naylor (OAB: RJ
68283-D)]
Réu: Mercado Torres, DAVID ROCHA TORRES, L V. DE
AZEREDO COMÉRCIO DE ALIMENTOS - ME, LUCIMARA
VELASCO DE AZEREDO
Destinatário(s): Aut Rafael de Souza Pires, Réu Mercado Torres,
Réu DAVID ROCHA TORRES, Réu L V. DE AZEREDO
COMÉRCIO DE ALIMENTOS - ME, Réu LUCIMARA VELASCO DE
AZEREDO
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº RTOrd-0001907-79.2011.5.01.0225
Autor
EDNA CARNEIRO DE OLIVEIRA DA
SILVA
Advogado
Carlos Alberto Feliciano dos
Santos(OAB: RJ 80046-D)
Autor
WILLIAN CARNEIRO DE OLIVEIRA
DA SILVA representado por EDNA
CARNEIRO DE OLIVEIRA DA SILVA
Advogado
Carlos Alberto Feliciano dos
Santos(OAB: RJ 80046-D)
Autor
KELLY CARNEIRO DE OLIVEIRA DA
SILVA, representado por EDNA
CARNEIRO DE OLIVEIRA DA SILVA
Advogado
Carlos Alberto Feliciano dos
Santos(OAB: RJ 80046-D)
Réu
K Kuwabata & Cia Ltda. - ME
Advogado
Marcus Vinicius Delavalentina(OAB:
PR 62646-D)
Réu
MAPFRE VERA CRUZ
SEGURADORA S/A
Advogado
Carla Dias Belmonte(OAB: RJ 155185D)
Processo: 0001907-79.2011.5.01.0225 - RTOrd
Aut: EDNA CARNEIRO DE OLIVEIRA DA SILVA [Adv. Carlos
Alberto Feliciano dos Santos (OAB: RJ 80046-D)], WILLIAN
CARNEIRO DE OLIVEIRA DA SILVA representado por EDNA
CARNEIRO DE OLIVEIRA DA SILVA [Adv. Carlos Alberto Feliciano
dos Santos (OAB: RJ 80046-D)], KELLY CARNEIRO DE OLIVEIRA
DA SILVA, representado por EDNA CARNEIRO DE OLIVEIRA DA
SILVA [Adv. Carlos Alberto Feliciano dos Santos (OAB: RJ 80046D)]
Réu: K Kuwabata & Cia Ltda. - ME [Adv. Marcus Vinicius
Delavalentina (OAB: PR 62646-D)], MAPFRE VERA CRUZ
SEGURADORA S/A [Adv. Carla Dias Belmonte (OAB: RJ 155185D)]
Destinatário(s): Aut EDNA CARNEIRO DE OLIVEIRA DA SILVA,
Aut WILLIAN CARNEIRO DE OLIVEIRA DA SILVA representado
por EDNA CARNEIRO DE OLIVEIRA DA SILVA, Aut KELLY
CARNEIRO DE OLIVEIRA DA SILVA, representado por EDNA
CARNEIRO DE OLIVEIRA DA SILVA, Réu K Kuwabata & Cia Ltda.