TRT1 30/11/2017 - Pág. 3248 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2364/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017
3248
Deverá também ser observado o disposto na Instrução Normativa
Manifestar-se acerca da impugnação dos cálculos, pela parte Ré,
RFB 1127, de 07.02.2011, publicada no DOU de 08.02.2011, que
no prazo de 10 (dez) dias, observando todas as formalidades da Lei
regulamentou a Lei 12350/2010, onde restou determinado novo
nº 10.035/2000.
tratamento para apuração da cota fiscal sobre os rendimentos
recebidos acumuladamente, adotando-se o regime de
Em caso de dúvida, acesse a página:
competência, bem como a Súmula 04 deste TRT e a Orientação
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Notificação
jurisprudencial nº 400 da SDI-1 do C. TST, que retirou da base de
cálculo do imposto de renda os juros de mora.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010672-53.2015.5.01.0078
RECLAMANTE
JUVENAL GILBERTO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO
PATRICIA CASAS DE PAULA(OAB:
204928/RJ)
RECLAMADO
SORVETERIA BOMBONIERE CANTO
FRIO LTDA - ME
ADVOGADO
PABLO MONTEIRO BARBOSA
MOREIRA(OAB: 127558/RJ)
ADVOGADO
ALEXANDRE LEMOS DE
CARVALHO(OAB: 93992/RJ)
TESTEMUNHA
GENILSON FREITAS PONTES
TESTEMUNHA
ADILSON REIS
Processo Nº RTOrd-0010672-53.2015.5.01.0078
RECLAMANTE
JUVENAL GILBERTO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO
PATRICIA CASAS DE PAULA(OAB:
204928/RJ)
RECLAMADO
SORVETERIA BOMBONIERE CANTO
FRIO LTDA - ME
ADVOGADO
PABLO MONTEIRO BARBOSA
MOREIRA(OAB: 127558/RJ)
ADVOGADO
ALEXANDRE LEMOS DE
CARVALHO(OAB: 93992/RJ)
TESTEMUNHA
GENILSON FREITAS PONTES
TESTEMUNHA
ADILSON REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVENAL GILBERTO DA SILVA OLIVEIRA
DESTINATÁRIO:
JUVENAL GILBERTO DA SILVA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVENAL GILBERTO DA SILVA OLIVEIRA
Manifestar-se acerca da impugnação dos cálculos, pela parte Ré,
DESTINATÁRIO:
no prazo de 10 (dez) dias, observando todas as formalidades da Lei
JUVENAL GILBERTO DA SILVA OLIVEIRA
nº 10.035/2000.
Manifestar-se acerca da impugnação dos cálculos, pela parte Ré,
Em caso de dúvida, acesse a página:
no prazo de 10 (dez) dias, observando todas as formalidades da Lei
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Notificação
nº 10.035/2000.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010672-53.2015.5.01.0078
RECLAMANTE
JUVENAL GILBERTO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO
PATRICIA CASAS DE PAULA(OAB:
204928/RJ)
RECLAMADO
SORVETERIA BOMBONIERE CANTO
FRIO LTDA - ME
ADVOGADO
PABLO MONTEIRO BARBOSA
MOREIRA(OAB: 127558/RJ)
ADVOGADO
ALEXANDRE LEMOS DE
CARVALHO(OAB: 93992/RJ)
TESTEMUNHA
GENILSON FREITAS PONTES
TESTEMUNHA
ADILSON REIS
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RTOrd-0010672-53.2015.5.01.0078
RECLAMANTE
JUVENAL GILBERTO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO
PATRICIA CASAS DE PAULA(OAB:
204928/RJ)
RECLAMADO
SORVETERIA BOMBONIERE CANTO
FRIO LTDA - ME
ADVOGADO
PABLO MONTEIRO BARBOSA
MOREIRA(OAB: 127558/RJ)
ADVOGADO
ALEXANDRE LEMOS DE
CARVALHO(OAB: 93992/RJ)
TESTEMUNHA
GENILSON FREITAS PONTES
TESTEMUNHA
ADILSON REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVENAL GILBERTO DA SILVA OLIVEIRA
DESTINATÁRIO:
JUVENAL GILBERTO DA SILVA OLIVEIRA
- JUVENAL GILBERTO DA SILVA OLIVEIRA
Manifestar-se acerca da impugnação dos cálculos, pela parte Ré,
DESTINATÁRIO:
no prazo de 10 (dez) dias, observando todas as formalidades da Lei
JUVENAL GILBERTO DA SILVA OLIVEIRA
nº 10.035/2000.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113406