TRT1 23/11/2017 - Pág. 5203 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2359/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017
ser considerados.
5203
Marcelo José Duarte Raffaele
Desta forma, não provados os pagamentos de forma idônea, não
Juiz do Trabalho
Notificação
cabe qualquer dedução e/ou compensação.
2.2 - CÁLCULOS
Com parcial razão a embargante.
Houve excesso nos cálculos, que apurou a sanção do art. 467 da
CLT em cima de parcelas sobre as quais não deveria incidir, mais
Processo Nº RTOrd-0100610-33.2017.5.01.0064
RECLAMANTE
DEIDIMAR APARECIDA DIAS
ADVOGADO
MARIA ESTELA CONDI(OAB:
265693/SP)
RECLAMADO
ROBERTO VIANA BATISTA JUNIOR
ADVOGADO
Renata Sousa dos Santos Salluh(OAB:
107025-D/RJ)
RECLAMADO
PETRA ENERGIA S/A
ADVOGADO
Renata Sousa dos Santos Salluh(OAB:
107025-D/RJ)
concretamente, aquelas relativas ao período não formalizado na
CTPS.
Entretanto, a sanção do art. 467 da CLT é aplicável não somente
sobre as parcelas mencionadas nos embargos, mas também sobre
Intimado(s)/Citado(s):
- DEIDIMAR APARECIDA DIAS
- PETRA ENERGIA S/A
- ROBERTO VIANA BATISTA JUNIOR
multa do art. 477, § 8o, da CLT e indenização substitutiva de 40%
do FGTS de todo o período, inclusive o não formalizado, como lá
DESTINATÁRIO(S):PETRA ENERGIA S/A
consta expressamente.
Os cálculos foram refeitos, conforme planilhas juntadas.
ROBERTO VIANA BATISTA JUNIOR
Fixa-se o novo da condenação em R$ 30.746,64, com custas de R$
614,93, pela reclamada.
DEIDIMAR APARECIDA DIAS
Dou parcial provimento.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
2.3 - ANIMUS DE DEFESA
ciência da sentença: "...DECIDO EXTINGUIR O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação ao reclamado ROBERTO
Como já afirmado, a presença do advogado não elide a revelia e a
VIANA BATISTA JR. e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos
confissão. Era o teor da Súm. 122 do TST, vigente à época da
formulados pela parte autora em face da ré PETRA, condenando-a
realização da audiência.
a pagar, no prazo legal..."
A norma que cancelou esta orientação só entrou em vigor
posteriormente.
Em caso de dúvida, acesse a página:
Não há tolerância de atraso para a parte.
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Sentença
Aliás, é neste sentido que aponta a OJ 245 da SBDI-1 do TST:
245. REVELIA. ATRASO. AUDIÊNCIA (inserida em 20.06.2001) Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de
comparecimento da parte na audiência.
Processo Nº RTOrd-0100610-33.2017.5.01.0064
RECLAMANTE
DEIDIMAR APARECIDA DIAS
ADVOGADO
MARIA ESTELA CONDI(OAB:
265693/SP)
RECLAMADO
ROBERTO VIANA BATISTA JUNIOR
RECLAMADO
PETRA ENERGIA S/A
ADVOGADO
Renata Sousa dos Santos Salluh(OAB:
107025-D/RJ)
Nego provimento aos embargos.
Intimado(s)/Citado(s):
III - CONCLUSÃO
- DEIDIMAR APARECIDA DIAS
- PETRA ENERGIA S/A
FUNDAMENTOS PELOS QUAIS,
III - CONCLUSÃO
DECIDO DAR PARCIAL PROVIMENTO aos embargos
FUNDAMENTOS PELOS QUAIS,
declaratórios, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
DECIDO EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
Nada mais.
MÉRITO em relação ao reclamado ROBERTO VIANA BATISTA JR.
e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados pela parte autora
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