TRT1 22/11/2017 - Pág. 5746 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2358/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017
ISTO POSTO, esta 50a. Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga
5746
RIO DE JANEIRO, 22 de Novembro de 2017
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando-se a
Reclamada ao pagamento da devoluçaõ dos descontos de
WILSON VIEIRA COELHO
Sentença
contribuição sindical/confedeartiva. . Contudo, o autor fica
condenado por litigancia de fá fé , em favor da ré como determinado
na fundamentaçao, ao pagamento de 10% do valor do pedido sobre
o qual incidiu a má fé processual.
Assim, pela compensaçao, nao resta saldo para pagamento em
pecunia ao reclamante.
Custas de R$6,53 pelo autor isento, calculadas sobre R$ 32,67
......................, valor da condenação do autor pelo saldo negativo
em face da condenação em mé fé.
INTIMEM-SE AS PARTES
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
Juíza do Trabalho
Processo Nº RTOrd-0100168-46.2016.5.01.0050
RECLAMANTE
SUELI JOSEFA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
DELIRO BATISTA DA SILVA(OAB:
84862-D/RJ)
ADVOGADO
EDSON GOMES NEVES(OAB: 85806D/RJ)
ADVOGADO
adailson da silva araujo(OAB: 69253D/RJ)
ADVOGADO
SANDRO FERREIRA DO
AMARAL(OAB: 195684/RJ)
RECLAMADO
INTERSAUDE COOPERATIVA DOS
PROFISSIONAIS AUTONOMOS DA
AREA DA SAUDE
ADVOGADO
BENEDICTO CELSO BENICIO
JUNIOR(OAB: 137395/RJ)
RECLAMADO
PLENO SAUDE LTDA
ADVOGADO
Patricia Cezar Becker de Almeida
Lopes(OAB: 111468/RJ)
RECLAMADO
PRONEP MEDICINA DOMICILIAR (
HOME CARE )
ADVOGADO
SIDNEY BARBALHO PINTO
JUNIOR(OAB: 137942/RJ)
ADVOGADO
FELIPE FERREIRA SOUTO(OAB:
198810/RJ)
RECLAMADO
INTEGRA SAÚDE COOP. DE
TRABALHADORES PROFISSIONAIS
AUTONOMOS NA ÁREA DE SAÚDE
ADVOGADO
BENEDICTO CELSO BENICIO
JUNIOR(OAB: 137395/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
RIO DE JANEIRO, 22 de Novembro de 2017
- SUELI JOSEFA SILVA DOS SANTOS
WILSON VIEIRA COELHO
Por todo o exposto, defiro a gratuidade de justiça à Reclamante,
Sentença
rejeito as preliminares arguidas e julgo IMPROCEDENTES os
Processo Nº RTOrd-0100165-23.2017.5.01.0029
RECLAMANTE
DAGUINALDO VIANA DE LIMA
ADVOGADO
MURILLO DOS SANTOS NUCCI(OAB:
24022/DF)
ADVOGADO
REGINALDO DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 25480/DF)
RECLAMADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
NELSON WILLIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 136118/RJ)
pedidos formulados por SUELI JOSEFA SILVA DOS SANTOS em
face de INTERSAÚDE COOPERATIVA DOS TRABALHADORES
PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS, INTEGRA SAÚDE
COOPERATIVA DOS TRABALHADORES PROFISSIONAIS
AUTÔNOMOS NA ÁREA DE SAÚDE, PRONEP MEDICINA
DOMICILIAR (HOME CARE) e PLENO ENFERMAGEM
DOMICILIAR HOME CARE, tudo nos termos da fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- DAGUINALDO VIANA DE LIMA
Por todo o exposto, defiro a gratuidade de justiça ao Reclamante,
supra que integra esse decisum.
RIO DE JANEIRO, 22 de Novembro de 2017
rejeito as preliminares arguidas e a prejudicial de prescrição total,
acolho a prescrição parcial em relação às parcelas anteriores a
09/02/2012 e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
DAGUINALDO VIANA DE LIMA, em face de COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, tudo nos termos da
fundamentação supra que integra esse decisum.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113151
WILSON VIEIRA COELHO
Sentença
Processo Nº RTOrd-0100168-46.2016.5.01.0050
RECLAMANTE
SUELI JOSEFA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
DELIRO BATISTA DA SILVA(OAB:
84862-D/RJ)
ADVOGADO
EDSON GOMES NEVES(OAB: 85806D/RJ)
ADVOGADO
adailson da silva araujo(OAB: 69253D/RJ)