TRT1 16/10/2017 - Pág. 433 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2334/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017
ADVOGADO
ISABELA SOARES FERREIRA(OAB:
163554-D/RJ)
ALEXANDRA KNUPP MARTINS
MARIA CLARA DOS SANTOS
BRANDAO(OAB: 200203/RJ)
FILIPE MOUTINHO LOPES(OAB:
164081/RJ)
MICHEL YAZIGI DE JESUS(OAB:
178138/RJ)
GABRIEL SANT'ANNA
QUINTANILHA(OAB: 135127/RJ)
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
433
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada no dia 10 de
outubro de 2017, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho
José Antonio Teixeira da Silva, Relator, com a presença do
Ministério Público do Trabalho, na pessoa da ilustre Procuradora
Aída Glanz, dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
José Geraldo da Fonseca e Roque Lucarelli Dattoli, em proferir a
seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e, no
mérito, por maioria, dar-lhe provimento para afastar da condenação
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
a incorporação da Gratificação de Função à remuneração do Autor,
do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada no dia 10 de
invertidos os ônus da sucumbência, vencido o Desembargador
outubro de 2017, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho
Relator, que negava provimento ao recurso. Redigirá o acórdão o
José Antonio Teixeira da Silva, Relator, com a presença do
Desembargador José Geraldo da Fonseca, primeiro voto
Ministério Público do Trabalho, na pessoa da ilustre Procuradora
divergente. Fez uso da palavra, pela autora, o Dr. Felipe Lopes.
Aída Glanz, dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho
José Geraldo da Fonseca e Roque Lucarelli Dattoli, em proferir a
seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e, no
JOSÉ GERALDO DA FONSECA
mérito, por maioria, dar-lhe provimento para afastar da condenação
a incorporação da Gratificação de Função à remuneração do Autor,
Desembargador do Trabalho
invertidos os ônus da sucumbência, vencido o Desembargador
Relator, que negava provimento ao recurso. Redigirá o acórdão o
Desembargador José Geraldo da Fonseca, primeiro voto
divergente. Fez uso da palavra, pela autora, o Dr. Felipe Lopes.
JOSÉ GERALDO DA FONSECA
Desembargador do Trabalho
Redator Designado
Acórdão
Processo Nº RO-0101467-07.2016.5.01.0067
Relator
JOSE GERALDO DA FONSECA
RECORRENTE
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
ALESSANDRA ROLLER(OAB: 135704
-D/RJ)
ADVOGADO
ISABELA SOARES FERREIRA(OAB:
163554-D/RJ)
RECORRIDO
ALEXANDRA KNUPP MARTINS
ADVOGADO
MARIA CLARA DOS SANTOS
BRANDAO(OAB: 200203/RJ)
ADVOGADO
FILIPE MOUTINHO LOPES(OAB:
164081/RJ)
ADVOGADO
MICHEL YAZIGI DE JESUS(OAB:
178138/RJ)
ADVOGADO
GABRIEL SANT'ANNA
QUINTANILHA(OAB: 135127/RJ)
Redator Designado
Acórdão
Processo Nº RO-0101588-74.2016.5.01.0248
Relator
JOSE GERALDO DA FONSECA
RECORRENTE
TCE SERVICOS NAVAIS LTDA
ADVOGADO
LEONARDO CARNEIRO
BARBOSA(OAB: 118239/RJ)
RECORRENTE
ESTALEIRO TCE LTDA
ADVOGADO
LEONARDO CARNEIRO
BARBOSA(OAB: 118239/RJ)
RECORRENTE
JOAO ANTONIO FARIA
ADVOGADO
JEFFERSON DA SILVA
SANTOS(OAB: 184116-D/RJ)
ADVOGADO
JOSE MARIA CAMPELO DOS
SANTOS(OAB: 100883/RJ)
ADVOGADO
PAULA TATAGIBA MENDONCA
FERREIRA(OAB: 100820/RJ)
RECORRIDO
JOAO ANTONIO FARIA
ADVOGADO
JEFFERSON DA SILVA
SANTOS(OAB: 184116-D/RJ)
ADVOGADO
JOSE MARIA CAMPELO DOS
SANTOS(OAB: 100883/RJ)
ADVOGADO
PAULA TATAGIBA MENDONCA
FERREIRA(OAB: 100820/RJ)
RECORRIDO
TCE SERVICOS NAVAIS LTDA
ADVOGADO
LEONARDO CARNEIRO
BARBOSA(OAB: 118239/RJ)
RECORRIDO
ESTALEIRO TCE LTDA
ADVOGADO
LEONARDO CARNEIRO
BARBOSA(OAB: 118239/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANTONIO FARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA KNUPP MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112006