TRT1 26/05/2017 - Pág. 239 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2235/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
239
com a presença do Ministério Público do Trabalho, na pessoa da
Ilustre Procuradora Dra. Inês Pedrosa de Andrade Figueira e dos
Excelentíssimos Desembargadores Paulo Marcelo de Miranda
Serrano e Angelo Galvão Zamorano, Relator, em proferir a seguinte
decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos interpostos
pelas partes, REJEITAR as preliminares arguidas pelo recorrente e
recorridas e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso das
reclamadas e, por maioria, DARPROVIMENTO ao recurso do
reclamante, para condenar as reclamadas ao pagamento da multa
prevista no art. 467 da CLT e ao pagamento de indenização por
danos morais no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), nos termos
da fundamentação do voto do Desembargador Marcos Cavalcante,
que redigirá o acórdão, vencido o Desembargador Relator quanto à
indenização por danos morais. Fez uso da palavra o Dr. Fernando
ID nº a68bb63 - A C O R D A M os Desembargadores da Sexta
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, na
sessão de julgamento do dia 10 de maio de 2017, sob a Presidência
do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Marcos Cavalcante,
com a presença do Ministério Público do Trabalho, na pessoa da
Ilustre Procuradora Dra. Inês Pedrosa de Andrade Figueira e dos
Excelentíssimos Desembargadores Paulo Marcelo de Miranda
Serrano e Angelo Galvão Zamorano, Relator, em proferir a seguinte
decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos interpostos
pelas partes, REJEITAR as preliminares arguidas pelo recorrente e
recorridas e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso das
reclamadas e, por maioria, DARPROVIMENTO ao recurso do
reclamante, para condenar as reclamadas ao pagamento da multa
prevista no art. 467 da CLT e ao pagamento de indenização por
R. Gonçalves da Fonte.
Acórdão
danos morais no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), nos termos
Processo Nº RO-0011175-94.2015.5.01.0039
MARCOS DE OLIVEIRA
CAVALCANTE
RECORRENTE
LUIZ ROGERIO GONCALVES
MAGALHAES
ADVOGADO
JOSE ANTONIO GONCALVES DA
FONTE(OAB: 25164/RJ)
RECORRENTE
GEMON GERAL DE ENGENHARIA E
MONTAGENS S/A
ADVOGADO
FABIO AMAR VALLEGAS
PEREIRA(OAB: 103871/RJ)
ADVOGADO
MARIA ABREU DO VALLE(OAB:
145508/RJ)
RECORRENTE
MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A
ADVOGADO
FABIO AMAR VALLEGAS
PEREIRA(OAB: 103871/RJ)
ADVOGADO
MARIA ABREU DO VALLE(OAB:
145508/RJ)
RECORRENTE
MPE SA PARTICIPACOES E
ADMINISTRACAO
ADVOGADO
FABIO AMAR VALLEGAS
PEREIRA(OAB: 103871/RJ)
ADVOGADO
MARIA ABREU DO VALLE(OAB:
145508/RJ)
RECORRIDO
LUIZ ROGERIO GONCALVES
MAGALHAES
ADVOGADO
JOSE ANTONIO GONCALVES DA
FONTE(OAB: 25164/RJ)
RECORRIDO
GEMON GERAL DE ENGENHARIA E
MONTAGENS S/A
ADVOGADO
FABIO AMAR VALLEGAS
PEREIRA(OAB: 103871/RJ)
ADVOGADO
MARIA ABREU DO VALLE(OAB:
145508/RJ)
RECORRIDO
MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A
ADVOGADO
FABIO AMAR VALLEGAS
PEREIRA(OAB: 103871/RJ)
ADVOGADO
MARIA ABREU DO VALLE(OAB:
145508/RJ)
RECORRIDO
MPE SA PARTICIPACOES E
ADMINISTRACAO
ADVOGADO
FABIO AMAR VALLEGAS
PEREIRA(OAB: 103871/RJ)
ADVOGADO
MARIA ABREU DO VALLE(OAB:
145508/RJ)
da fundamentação do voto do Desembargador Marcos Cavalcante,
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- MPE SA PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107420
que redigirá o acórdão, vencido o Desembargador Relator quanto à
indenização por danos morais. Fez uso da palavra o Dr. Fernando
R. Gonçalves da Fonte.
Acórdão
Processo Nº RO-0011175-94.2015.5.01.0039
Relator
MARCOS DE OLIVEIRA
CAVALCANTE
RECORRENTE
LUIZ ROGERIO GONCALVES
MAGALHAES
ADVOGADO
JOSE ANTONIO GONCALVES DA
FONTE(OAB: 25164/RJ)
RECORRENTE
GEMON GERAL DE ENGENHARIA E
MONTAGENS S/A
ADVOGADO
FABIO AMAR VALLEGAS
PEREIRA(OAB: 103871/RJ)
ADVOGADO
MARIA ABREU DO VALLE(OAB:
145508/RJ)
RECORRENTE
MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A
ADVOGADO
FABIO AMAR VALLEGAS
PEREIRA(OAB: 103871/RJ)
ADVOGADO
MARIA ABREU DO VALLE(OAB:
145508/RJ)
RECORRENTE
MPE SA PARTICIPACOES E
ADMINISTRACAO
ADVOGADO
FABIO AMAR VALLEGAS
PEREIRA(OAB: 103871/RJ)
ADVOGADO
MARIA ABREU DO VALLE(OAB:
145508/RJ)
RECORRIDO
LUIZ ROGERIO GONCALVES
MAGALHAES
ADVOGADO
JOSE ANTONIO GONCALVES DA
FONTE(OAB: 25164/RJ)
RECORRIDO
GEMON GERAL DE ENGENHARIA E
MONTAGENS S/A
ADVOGADO
FABIO AMAR VALLEGAS
PEREIRA(OAB: 103871/RJ)
ADVOGADO
MARIA ABREU DO VALLE(OAB:
145508/RJ)
RECORRIDO
MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A
ADVOGADO
FABIO AMAR VALLEGAS
PEREIRA(OAB: 103871/RJ)
ADVOGADO
MARIA ABREU DO VALLE(OAB:
145508/RJ)
RECORRIDO
MPE SA PARTICIPACOES E
ADMINISTRACAO