TRT1 16/05/2017 - Pág. 6605 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2227/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Réu: Rio Proerg Construção e Montagem Ltda. [Adv. Marcello
Miranda Vieira de Carvalho (OAB: RJ 103236 - D)] e Outros
Destinatário(s): Aut Flávio Henrique Mendes Villaça , Réu Petroleo
Brasileiro S.A. - PETROBRAS, Réu Rio Proerg Construção e
Montagem Ltda.
Tomar ciência da Decisão de fls 249, que julgou PROCEDENTES
EM PARTE os Embargos à Execução de fls 214/231.
Processo Nº RTOrd-0000595-91.2012.5.01.0206
Autor
Claudio Ramos Guimarães
Advogado
Tânia Maria de Lima(OAB:
RJ150437D)
Réu
Prestservice Cosultoria e Recursos
Humanos Ltda.
Advogado
Rodolfo Carmelo Senger Corato(OAB:
RJ103877D)
Réu
White Martins Gases Industriais Ltda.
Advogado
Joao Baptista Lousada Camara(OAB:
RJ9379D)
Processo: 0000595-91.2012.5.01.0206 - RTOrd
Aut: Claudio Ramos Guimarães [Adv. Tânia Maria de Lima (OAB:
RJ 150437 - D)]
Réu: Prestservice Cosultoria e Recursos Humanos Ltda. [Adv.
Rodolfo Carmelo Senger Corato (OAB: RJ 103877 - D)] e Outros
Destinatário(s): Aut Claudio Ramos Guimarães , Réu Prestservice
Cosultoria e Recursos Humanos Ltda., Réu White Martins Gases
Industriais Ltda.
Tomar ciência do despacho de fls 795. Ficam as partes intimadas
para, querendo, manifestarem-se na forma do artigo 884 da CLT.
Prazo de 05 dias.
Processo Nº RTOrd-0026400-56.2006.5.01.0206
Processo Nº RTOrd-00264/2006-206-01-00.6
Autor
Advogado
Réu
Réu
Réu
Jorge Tadeu Elias Pereira
Marco Antonio Andrade de
Oliveira(OAB: RJ76066D)
J Ribamar Moveis e Decoracoes Ltda
ME
José Ribamar Magalhães
João José Magalhães
Processo: 0026400-56.2006.5.01.0206 - RTOrd
Aut: Jorge Tadeu Elias Pereira [Adv. Marco Antonio Andrade de
Oliveira (OAB: RJ 76066 - D)]
Réu: J Ribamar Moveis e Decoracoes Ltda ME e Outros
Destinatário(s): Aut Jorge Tadeu Elias Pereira
Tomar ciência da expedição da Certidão de Crédito 0037/2017,
devendo comparecer à Secretaria da Vara, no prazo de 30 dias,
para proceder a sua retirada.
Processo Nº RTOrd-0028300-74.2006.5.01.0206
Processo Nº RTOrd-00283/2006-206-01-00.2
Autor
Advogado
Réu
Advogado
Maria Jose Moreira de Barros Costa
Alexandre Jorge Nobre Quesada(OAB:
RJ90058D)
Banco HSBC Bank Brasil S.A. Banco
Multiplo
Karina Graca de Vasconcellos
Rego(OAB: RJ92896D)
Processo: 0028300-74.2006.5.01.0206 - RTOrd
Aut: Maria Jose Moreira de Barros Costa [Adv. Alexandre Jorge
Nobre Quesada (OAB: RJ 90058 - D)]
Réu: Banco HSBC Bank Brasil S.A. Banco Multiplo [Adv. Karina
Graca de Vasconcellos Rego (OAB: RJ 92896 - D)]
Destinatário(s): Aut Maria Jose Moreira de Barros Costa
Tomar ciência da Decisão de fls 1074 que julgou extinta a
Execução, na forma do Inciso II do art. 924 do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107042
6605
Processo Nº RTOrd-0028300-74.2006.5.01.0206
Processo Nº RTOrd-00283/2006-206-01-00.2
Autor
Advogado
Réu
Advogado
Maria Jose Moreira de Barros Costa
Alexandre Jorge Nobre Quesada(OAB:
RJ90058D)
Banco HSBC Bank Brasil S.A. Banco
Multiplo
Karina Graca de Vasconcellos
Rego(OAB: RJ92896D)
Processo: 0028300-74.2006.5.01.0206 - RTOrd
Aut: Maria Jose Moreira de Barros Costa [Adv. Alexandre Jorge
Nobre Quesada (OAB: RJ 90058 - D)]
Réu: Banco HSBC Bank Brasil S.A. Banco Multiplo [Adv. Karina
Graca de Vasconcellos Rego (OAB: RJ 92896 - D)]
Destinatário(s): Réu Banco HSBC Bank Brasil S.A. Banco Multiplo
Tomar ciência da expedição dos Alvarás 0179/2017 e 0180/2017,
bem como da Decisão de fls 1074 que julgou extinta a Execução na
forma do Inciso II do art. 924 do CPC.
Processo Nº RTOrd-0038700-79.2008.5.01.0206
Processo Nº RTOrd-00387/2008-206-01-00.9
Autor
Advogado
Réu
Réu
Advogado
Eber Ferreira de Oliveira
Cristiane Viana de Andrade(OAB:
RJ101856D)
Telenge Telecomunicações e
Engenharia Ltda
Telemar Norte Leste S.A.
Sergio Coelho e Silva Pereira(OAB:
RJ75789D)
Processo: 0038700-79.2008.5.01.0206 - RTOrd
Aut: Eber Ferreira de Oliveira [Adv. Cristiane Viana de Andrade
(OAB: RJ 101856 - D)]
Réu: Telenge Telecomunicações e Engenharia Ltda e Outros
Destinatário(s): Aut Eber Ferreira de Oliveira, Réu Telemar Norte
Leste S.A.
Tomar ciência da homologação dos cálculos do Autor, sendo a
reclamada para pagar, em 15 dias, o valor da execução, ficando
ciente de que não efetuado o pagamento, será o valor da
condenação acrescido de multa no percentual de 10% (dez por
cento), conforme artigo 523 § 1º, do CPC. A cota previdenciária
deverá ser recolhida em GPS. Fica desde já ciente a Executada de
que, em caso de eventual penhora, esta será feita
preferencialmente através do sistema BACEN-JUD, com os
bloqueios dos créditos, na forma do artigo 655, do CPC.
Processo Nº ACP-0059600-98.1999.5.01.0206
Processo Nº ACP-00596/1999-206-01-00.0
Autor
Réu
Advogado
Réu
Advogado
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
SINDICATO PROFESSORES DA
BAIXADA FLUMINENSE
Leandro Machado Ferreira(OAB:
RJ161858D)
SOCIEDADE NILZA CORDEIRO
HERDY DE EDUCAÇÃO E CULTURA
S/S LTDA
Gilberto da Graca Couto Filho(OAB:
RJ46391D)
Processo: 0059600-98.1999.5.01.0206 - ACP
Aut: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
Réu: SINDICATO PROFESSORES DA BAIXADA FLUMINENSE
[Adv. Leandro Machado Ferreira (OAB: RJ 161858 - D)] e Outros
Destinatário(s): Réu SINDICATO PROFESSORES DA BAIXADA
FLUMINENSE, Réu SOCIEDADE NILZA CORDEIRO HERDY DE
EDUCAÇÃO E CULTURA S/S LTDA