TRT1 04/10/2016 - Pág. 737 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2078/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Outubro de 2016
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737
LUIZ CARLOS P DA SILVA
PROCESSO: 0100231-67.2016.5.01.0019
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
RECLAMANTE: DIEGO AUGUSTO DOS SANTOS SILVA
RECLAMADO: MASTER BRASIL S.A. e outros
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s)
DESPACHO PJe-JT
Vistos etc
para ciência da decisão de Id ______, abaixo transcrito(a):
Visto, etc.
Manifestem-se as rés acerca dos cálculos do reclamante, em 15
dias. Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de Setembro de 2016
Conheço dos embargos, por preenchidos seus pressupostos de
admissibilidade.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0100288-79.2016.5.01.0021
RECLAMANTE
LUIZ CARLOS P DA SILVA
ADVOGADO
MURILLO DOS SANTOS NUCCI(OAB:
24022/DF)
RECLAMADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
NELSON WILLIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 136118/RJ)
Mérito
O embargante insurge-se quanto à sentença, mas sem apontar
verdadeira omissão, contradição ou obscuridade.
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- LUIZ CARLOS P DA SILVA
Este juízo não vislumbra as alegadas omissões cometidas, de modo
PODER
que todas as questões e pedidos foram devidamente apreciados.
JUDICIÁRIO
19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Tampouco se prestam os embargos ao pré-questionamento de
RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
qualquer matéria nesta fase processual. Só há necessidade de se
RJ - CEP: 20230-070
pré-questionar omissão sobre tese ventilada (ou não) nos Acórdãos
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Regionais, como pressuposto de admissibilidade dos recursos daí
seguintes: Recurso de Revista, Embargos no TST e Extraordinário
PROCESSO: 0100288-79.2016.5.01.0021
Constitucional. Assim, incabível o pré-questionamento em primeiro
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
grau de jurisdição (S. 297, do TST).
RECLAMANTE: LUIZ CARLOS P DA SILVA
RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Enfim, eventual contradição entre fatos e provas ou de análise da
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
controvérsia pelo juízo, não motivam embargos. A contradição ou
obscuridade dizem respeito à intelecção da sentença, na sua
lógica, ou mesma na sua técnica. No mais, o recurso ordinário é o
DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100374
meio necessário para suprir os
defeitos apontados pelo