TRT1 15/12/2015 - Pág. 3158 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
1876/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Dezembro de 2015
3158
Intimado(s)/Citado(s):
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
tomar ciência da expedição do Ofício para habilitação ao Seguro-
- CAMPEAO COMERCIO DE CIMENTO LTDA
- JAIR FERNANDES DA SILVA
Desemprego, de ID 3882efd e do Alvará de ID 0053721.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo
JUSTIÇA DO TRABALHO
-judicial-eletronico
Despacho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
Processo Nº RTOrd-0011631-39.2013.5.01.0225
RECLAMANTE
MARCELO PAIVA ROSA
ADVOGADO
Eva Tavares Alves Gurgel(OAB:
92404/RJ)
RECLAMADO
VIACAO SAO JOSE LTDA
ADVOGADO
Fabiano Arydes Gomes(OAB: 117996D/RJ)
5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu
PROCESSO: 0011824-20.2014.5.01.0225
Intimado(s)/Citado(s):
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
- MARCELO PAIVA ROSA
- VIACAO SAO JOSE LTDA
Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU RJ - CEP: 26210-190
tel: (21) 26679562 - e.mail: [email protected]
RECLAMANTE: JAIR FERNANDES DA SILVA
RECLAMADO: CAMPEAO COMERCIO DE CIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
RECLAMANTE: JAIR FERNANDES DA SILVA
5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu
Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU -
RECLAMADA: CAMPEÃO COMÉRCIO DE CIMENTO LTDA.
RJ - CEP: 26210-190
tel: (21) 26679562 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0011631-39.2013.5.01.0225
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Cumpridas as formalidades legais, eu, ADRIANA FREITAS DE
AGUIAR, Juíza do Trabalho, profiro a seguinte
RECLAMANTE: MARCELO PAIVA ROSA
RECLAMADO: VIACAO SAO JOSE LTDA
DESPACHO PJe-JT
SENTENÇA
RELATÓRIO
JAIR FERNANDES DA SILVA, qualificado (a) na inicial, ajuizou a
Dê-se vista ao autor dos documentos juntados pela ré, por 10 dias.
No silêncio, dou por quitada a obrigação, devendo os autos serem
arquivados definitivamente.
presente ação trabalhista em face de CAMPEÃO COMÉRCIO DE
CIMENTO LTDA., pleiteando as providências elencadas no petitum,
pelos fatos e fundamentos constantes da peça vestibular.
Adiada a audiência de 24.02.2015 pela ausência do advogado da
NOVA IGUACU, 11 de Dezembro de 2015
reclamada.
Nova audiência em 05.03.2015.
Conciliação recusada.
A ré apresentou contestação escrita.
ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
JUÍZA DO TRABALHO
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011824-20.2014.5.01.0225
RECLAMANTE
JAIR FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
JANDAIRA MODESTO DA
SILVA(OAB: 181900/RJ)
RECLAMADO
CAMPEAO COMERCIO DE CIMENTO
LTDA
ADVOGADO
Douglas de Freitas Cardoso(OAB:
72145/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91424
Produzida prova documental.
Adiado o feito para manifestações.
Na audiência de 19.08.2015, foi colhido e registrado em ata o
depoimento pessoal do autor.
Adiado o feito para comprovação de contradita arguida.
Adiada a audiência de 20.10.2015 pela ausência do advogado da
ré.
Encerramento em 12.11.2015.