TRT1 16/10/2015 - Pág. 1173 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
1835/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Outubro de 2015
assinada.
1173
presença da MMª Juíza do Trabalho ROSANGELA KRAUS DE
OLIVEIRA MORELI, foram apregoados os litigantes: MIRIAM
DE ANDRADE SIMÕES, reclamante e LUVA SERVIÇOS
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA
CONTABEIS LTDA - ME, reclamado.
MORELI
Partes ausentes.
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Vistos, etc.
Observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte
SENTENÇA
MIRIAM DE ANDRADE SIMÕES propõe
reclamação trabalhista em face de LUVA SERVIÇOS
CONTABEIS LTDA - ME pleiteando indenização por dano moral,
restituição do valor de r$938,06, alem de honorários
advocatícios.
Juntou o autor diversos documentos.
Contesta a reclamada, arguindo não se apropriou
de valores descontados da rescisão da autora referente às
verbas rescisórias, que o valor de R$938,06 foi debitado
automaticamente da conta corrente da reclamada pela CEF,
tratando-se de êrro da gerencia da CEF, pugnando pela
Sentença
Processo Nº RTSum-0010314-84.2015.5.01.0047
RECLAMANTE
MIRIAN DE ANDRADE SIMOES
ADVOGADO
ADRIANO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 180326/RJ)
RECLAMADO
LUVA SERVICOS CONTABEIS LTDA.
- ME
ADVOGADO
CARLOS CESAR MOREIRA(OAB:
43559/RJ)
improcedência.
Com a defesa foram anexados vários documentos.
Partes inconciliáveis.
É o relatório.
ISTOPOSTO
Pelo que se verifica do documento de ID 1aa6db4
Intimado(s)/Citado(s):
- LUVA SERVICOS CONTABEIS LTDA. - ME
- MIRIAN DE ANDRADE SIMOES
-pag. 1, o valor de R$938,06 foi depositado em favor da CEF em
11.09.2014, ou seja, antes da propositura da ação, portanto, a ré
já satisfez a exigência contida na clausula 8º do empréstimo
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
consignado, o que leva à improcedência o pedido contido
no item "e".
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Pelo que se verifica dos autos, o que ocorreu é
RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
que firmado contrato de empréstimo consignado para desconto
RJ - CEP: 20230-070
do valor mensal de R$352,66 mostrando o documento de ID
tel:
(21) 23805147 -
e.mail: [email protected]
97b3d4e que foram quitadas as parcelas de R$352,66 em
PROCESSO: 0010314-84.2015.5.01.0047
10.06.2014 e R$352,66 em 10.07.2014, dando a ideia clara de
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
que a CEF computou valor menor do que o descontado no
RECLAMANTE: MIRIAN DE ANDRADE SIMOES
TRCT, ocorre que a ré já demonstrou tal pagamento e a
RECLAMADO: LUVA SERVICOS CONTABEIS LTDA. - ME
correspondência enviada pelo Gerente da CEF denuncia que
houve erro que somente foi detectado posteriormente pela
SENTENÇA PJe-JT
agencia contratante, deste modo, quando muito, poderia ser
caracterizado o dano material, o que evidentemente pode e
deve ser corrigido pela CEF, mas não se tem noticia nos autos
Aos 14 dias do mês de outubro do ano de 2015, às
11:00 horas, na sala de audiências desta Vara do Trabalho, na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89646
de que a autora tenha se submetido a qualquer situação de
constrangimento, notadamente levando-se em conta que o