TRT1 12/01/2015 - Pág. 526 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
1642/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Janeiro de 2015
526
Notificação
Por não preenchidos os requisitos das Súmulas 219 e 329 do
TST, improcede o pedido.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Defiro a gratuidade de justiça ao autor, na forma do artigo 790,
§3º da CLT.
Processo Nº RTOrd-0011013-94.2013.5.01.0031
Relator
CLAUDIO VICTOR DE CASTRO
FREITAS
RECLAMANTE
VAGNER DE ALMEIDA LOPES
ADVOGADO
Luiz Andre de Barros
Vasserstein(OAB: 064379)
RECLAMADO
GESC- LOGISTICA E TRANSPORTES
LTDA - EPP
ADVOGADO
EDSON DUARTE COELHO(OAB:
145456)
DESTINATÁRIO(S):
EDSON DUARTE COELHO
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
comprovar os recolhimentos das custas e da cota previdenciária no
DISPOSITIVO
prazo de 05 dias, sob pena de execução.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Intimação
Isto posto, acolho a preliminar de inépcia suscitada pelas rés
na forma dos artigos 267, I e 295, parágrafo único, I do CPC,
julgo totalmente extinto o processo sem resolução do mérito
face à inépcia de todos os pedidos autorais.
Improcedente o pedido de honorários assistenciais.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Processo Nº RTOrd-0011015-30.2014.5.01.0031
Relator
CLAUDIO VICTOR DE CASTRO
FREITAS
RECLAMANTE
VANESSA DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO
Márcia Aparecida Pimenta(OAB:
73438)
RECLAMADO
SAUDE,BELEZA,INOVACAO E VOCE
SALAO DE CABELEIREIROS LTDA
ADVOGADO
Jose Fernandes Carvalho Junior(OAB:
177844)
TESTEMUNHA
SIMONE NACIF ROCHA DA
CONCEIÇÃO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Custas de R$179,36, calculadas sobre o valor atribuído à causa
de R$8.968,60, pelo autor dispensado na forma da lei.
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Notifiquem-se as partes.
RUA DO LAVRADIO, 132, 5º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 2014.
tel:
(21) 23805131 -
e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0011015-30.2014.5.01.0031
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: VANESSA DE SOUZA PEREIRA
RECLAMADO: SAUDE,BELEZA,INOVACAO E VOCE SALAO DE
CABELEIREIROS LTDA
CLÁUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
DECISÃO PJe-JT
Juiz do Trabalho
Recebo o recurso ordinário do autor.
[1] PASSOS, José Joaquim Calmon de. Comentários ao Código
de Processo Civil. 8ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998, v. 03,
Ao recorrido.
p.213.
Decorrido o prazo, independente da manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao E. TRT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 81679