TRF4 23/06/2017 - Pág. 71 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, dou provimento à apelação e à
remessa necessária, restando prejudicado o recurso quanto aos pedidos eventuais destinados
ao caso de manutenção da sentença.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, dê-se baixa definitiva, retornando os autos
para o juízo de primeiro grau.
Porto Alegre/RS, 19 de junho de 2017.
Expediente
Secretaria dos Órgãos Julgadores
Expediente SPLE Nro 152/2017
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Secretaria dos Órgãos Julgadores
AUTOS COM DESPACHO
"HABEAS CORPUS" Nº 0000313-16.2017.4.04.0000/RS
RELATOR
: Juiz Federal GERSON LUIZ ROCHA
IMPETRANTE : JOANA GONÇALVES VARGAS e outros
PACIENTE
: ANGELO CESAR MIOTTI
: SANDRO DA SILVA MIOTTI
: MARCOS VINICIUS SILVA CORREA
IMPETRADO : JUÍZO FEDERAL DA 7A VF DE PORTO ALEGRE
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado por Daniel
Gerber, Sofia Coelho Araújo e Joana Gonçalves Vargas em favor de Ângelo da Silva Miotti,
Sandro da Silva Miotti e Marcus Vinicius Silva Correa contra ato do Juízo da 7ª VF de Porto
Alegre/RS que decretou a execução provisória das suas penas.
Conforme autos da Ação Penal nº 20037100078332-2, os pacientes Ângelo da
Silva Miotti, Sandro da Silva Miotti e Marcus Vinicius Silva Correa foram denunciados e
condenados em primeiro grau em 15 de dezembro de 2008 às seguintes penas:
(a) Ângelo da Silva Miotti, como incurso nas sanções do art. 19, caput, da Lei nº
7.492/86 c/c art. 71 do CP; do art. 171, caput e § 2º, c/c art. 71, ambos do CP; do art. 1º, inciso
VI, da Lei nº 9.613/98 c/c art. 71 do CP; e do art. 288 do CP: (i) à pena privativa de liberdade
estabelecida em 14 (quatorze) anos, 10 (dez) meses e 14 (quatorze) dias de reclusão, em
regime inicial fechado; (ii) ao pagamento de 556 (quinhentos e cinqüenta e seis) dias-multa,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
71 / 418