TRF4 23/05/2017 - Pág. 875 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
Descrição do(s) bem(ns): Automóvel marca/modelo GM/CORSA MILENIUM, ano de
fabricação/modelo 2001/2001, cor prata, a gasolina, placa DEJ-6252, RENAVAM
0076.455287-2.
Valor da (re)avaliação: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Depositário: WERNO KLÖCKNER JÚNIOR.
Endereço da constatação do(s) veículo(s): Rua João Cera, nº 140, Parque Industrial II,
Maringá/PR.
Ônus: IPVA/Licenciamento/Seguro Obrigatório e Multas: consta informação pelo Sr.
Leiloeiro, datada de 05/05/2017, de que não havia débito em atraso; Outras penhoras: nada
consta no processo em epígrafe.
Ações/Recursos
Pendentes:
50031136920174047003.
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO
FISCAL
Nº
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: (1) Fica pelo presente devidamente intimada a
parte executada, bem como os terceiros interessados da designação supra e para, querendo,
acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quando da realização da intimação pessoal;
(2) O prazo de duração do leilão será de 30 (trinta) dias, sendo 15 (quinze) dias para o 1º
leilão e, não havendo licitante(s), 15 (quinze) dias para o 2º leilão, com início às 09:00 no
primeiro dia e término às 09:00 no trigésimo dia, sem interrupção, com observância do
disposto na Resolução 236, de 13/07/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): Art. 21.
Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial
exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três)
minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos
lances; (3) Prevalecerá sempre o maior lance; (4) Os licitantes ficam cientes de que serão
observadas as seguintes condições: a) todas as pessoas físicas que estiverem na livre
administração de seus bens e todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão
participar do leilão, excetuando-se: (i) os incapazes; (ii) os tutores, os curadores, os
testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda
e à sua responsabilidade; (iii) os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou
alienação estejam encarregados; (iv) o Juiz atuante no feito, o membro do Ministério Público
e da Defensoria Pública, o escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça; (v) os
servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que
servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; (vi) os leiloeiros e seus
prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados e (vii) os advogados de
qualquer das partes (artigo 890 do CPC/2015); b) a venda será à vista, ou a prazo de 15
(quinze) dias mediante caução idônea, conforme disposições abaixo, não sendo aceito lanço
por preço vil; c) os interessados poderão apresentar proposta de parcelamento, nos termos do
art. 895 do CPC/2015; d) deverá ser observado o direito de preferência de eventuais
coproprietário(s) e ocupante(s) na aquisição de imóvel, desde que pague(m) o mesmo preço,
nas mesmas condições, do maior lanço ofertado; e) na hipótese de pagamentos não efetuados
no ato do leilão ou no prazo estabelecido, o(s) arrematante(s) faltoso(s) incorrerá(ão) nas
penalidades da lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução
judicial contra o mesmo, além de perda da comissão do leiloeiro (Art. 39 do Decreto
21.981/32 e art. 23, § 2º da Lei de Execução Fiscal - LEF) e da caução em favor do exequente,
voltando os bens a novo leilão, do qual não poderá participar o arrematante e o fiador
remisso (art. 897 do CPC/2015); f ) sobre o valor arrematado fica arbitrada a comissão de
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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