TRF4 10/12/2015 - Pág. 244 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
conforme auto de apreensão constante da fl. 375, a Márcio Marques Xavier, que deverão ser
intimados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, compareçam pessoalmente na Secretaria
desta 11ª Vara Federal de Porto Alegre, munidos de documento de identificação, ou por meio
de procurador com poderes específicos para tanto, a fim de retirar os respectivos bens
apreendidos em suas residências. Saliente-se, que, acaso os réus permaneçam silentes após o
prazo concedido, poderá ser dada destinação diversa aos bens, sem que possam ser
futuramente reclamados.Cadastrem-se os bens apreendidos no Sistema Nacional de Bens
Apreendidos - SNBA, do Conselho Nacional de Justiça, de forma vinculada à esta ação penal.
Outrossim, compulsando os autos verifico que, além dos bens descritos no ofício constante
da fl. 1166, outros 04 aparelhos de telefonia celular foram apreendidos, conforme termos de
apreensão constantes das fls. 291/292, 309, 318 e 375. Tendo em vista que o celular remetido
a este Juízo trata-se do aparelho descrito no item 5 do auto de apreensão constante das folhas
291/292, oficie-se à Polícia Federal indagando a destinação dos demais aparelhos de
telefonia móvel apreendidos.Deverá o ofício ser instruído com cópias do ofício da fl. 1166, e
dos termos de apreensão das fls. 201/202, 309, 318 e 375, bem como desta decisão.Com a
informação da autoridade policial, voltem conclusos para a destinação dos bens.Intimem-se."
AÇÃO PENAL Nº 2004.71.00.047172-9/RS
AUTOR
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Réu
: CRISTIANO COSTA MEDINA
Réu
: FABÍOLA NEVES KOVALSKI MACHADO
ADVOGADO : ANTONIO
PALADINO
Réu
SERGIO
BERNARDES
: MARCIO MARQUES XAVIER
ADVOGADO : ROSANGELA DE SOUZA MILESKI
Réu
: JOEL
FRANCISCO
OLIVEIRA
GONZAGA
DE
: FERNANDA MEDEIROS DIAS
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
Réu
: PAULO ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO : DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Ofício da fl. 1174.Mantendo-se cópia nos autos, providencie a
Secretaria a remessa da Carteira Nacional de Habilitação da fl. 305, apreendida nos presentes
autos, conforme Auto de Apresentação e Apreensão das fls. 291/292, acompanhada de cópia
do Laudo de Exame Documentoscópico nº 1.347/05 - SR/RS (fls. 470), ao Juízo da 8ª Vara
Criminal do Foro Central de Porto Alegre."
AÇÃO PENAL Nº 2004.71.00.047172-9/RS
AUTOR
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Réu
: CRISTIANO COSTA MEDINA
Réu
: FABÍOLA NEVES KOVALSKI MACHADO
ADVOGADO : ANTONIO
PALADINO
Réu
SERGIO
BERNARDES
: MARCIO MARQUES XAVIER
ADVOGADO : ROSANGELA DE SOUZA MILESKI
Réu
: JOEL
FRANCISCO
OLIVEIRA
GONZAGA
DE
: FERNANDA MEDEIROS DIAS
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
Réu
: PAULO ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO : DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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