TRF4 27/06/2014 - Pág. 631 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
EMBARGADO
ADVOGADO
: GERSON VEIGA DA SILVA
: CREUZA CARVALHO SADDI
EMBARGADO
: JOSE RONALDO CARVALHO SADDI
: ANGELITA MARA DE SOUZA
: VIRGINIA HELENA VAROTTO BARONCINI
: JOSE ALVES DE FARIA FILHO
: MARCIA APARECIDA LOPES SAAB
: RICARDO MARCAL MATIAS
: MARIO TESKE
: SIUMARA APARECIDA DE LIMA
: ISABEL DIAS RIBEIRO
: RITA DE CASSIA DA LUZ STADLER
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A
SEGUIR TRANSCRITO: "remeti estes autos para publicação, a fim de intimar: (X) parte autora
para: (X) CIÊNCIA do DESBLOQUEIO dos valores remanescentes de PSS, após a conversão em
renda da União, conforme fls. 1934, que estão a disposição para saque e levantamento em uma
das agência da Caixa Econômica Federal - CEF, nada mais sendo requerido será dado seqüência
ao trâmite processual dos Embargos em apenso. Conforme norma do art. 231, Provimento
17/2013da Corregedoria do e. TRF."
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 99.00.06172-1/PR
EXEQUENTE
: PAULO RICARDO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
: JOB ROCHA PEREIRA
: KÁTIA MARIA DA SILVA PANATTA
PRISCILA BIANCA RIBEIRO PEREIRA
:
STENGRAT
: PAULO RICARDO RAMOS DA SILVA
EXECUTADO : UNIÃO FEDERAL
APENSO(S)
: 2009.70.00.007732-4
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A
SEGUIR TRANSCRITO: "remeti estes autos para publicação, a fim de intimar: ( ) parte autora ( )
parte ré (x) partes para: manifestarem-se acerca do prosseguimento do feito, requerendo o quê
de direito em face do transito em julgado, bem como sobre a baixa dos autos do e. TRF,
requerendo o quê de direito. Tendo em vista o disposto no art. 53, Res nº 17/2010 do TRF, as
execuções deverão ser veiculados em meio eletrônico, através de nova ação distribuida por
dependencia a este feito Prazo sucessivo de 15 dias. Nada sendo requerido, os autos serão
arquivados, após o traslado de peças para os autos principais."
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 2007.70.00.021224-3/PR
EMBARGANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA
EMBARGADO : CARVILIO DA SILVEIRA e outros.
ADVOGADO
: IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "O presente feito constitui-se em exceção de suspeição quanto a dois
peritos que haviam sido nomeados na ação civil pública nº 00.00.86736-5, a qual questionava a
reabertura da Estrada do Colono. Em 27.04.2001 foi proferida decisão em primeira instância,
posteriormente confirmada, acolhendo a exceção e desconsiderando o laudo técnico. Ademais,
condenou os exceptos a restituírem 80% dos valores recebidos a título de honorários periciais.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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