TRF4 13/02/2013 - Pág. 360 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
: EWALDO CEZAR DA COSTA
: FERNANDO DOS SANTOS
ADVOGADO
: FRANCISCA APARECIDA DOS REIS
: FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS
: MAURO CAVALCANTE DE LIMA
EXECUTADO
:
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "2. Havendo pagamento, intime-se o exequente para que se manifeste
expressamente sobre a quitação, requerendo a expedição de alvará ou indicando desde logo os
códigos para a conversão em renda."
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 96.00.16919-5/PR
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DO
PARANA
EXEQUENTE
:
ADVOGADO
: ANTONIO RAUL VALENTE
: JULIANA MAIA BENATO
EXECUTADO
: ANDREY SALMAZO POUBEL
: PEDRO DAVI BENETTI
: MAURICIO DE SENA MADUREIRA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A
SEGUIR TRANSCRITO: "encaminhei os presentes autos para intimação das partes do trânsito
em julgado para requererem o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, observado, havendo
interesse na execução, o seguinte: a) nos termos do art. 53 da Resolução nº 17 do TRF da 4ª
Região, as execuções contra a Fazenda Pública (art. 730 do CPC), bem como os cumprimentos
de sentença (art. 475-J do CPC), devem ser ajuizados por meio eletrônico, ou seja, a parte
exeqüente deverá promover a criação do processo de execução em meio eletrônico (ajuizar
pedido pelo sistema e-proc V2, como classe "Execução de Sentença contra a Fazenda Pública"
ou "Cumprimento de Sentença" vinculada a este feito), com a digitalização de todos os
documentos necessários ao processamento da execução eletrônica (petição de execução com os
cálculos de liquidação, procurações, título executivo - sentença(s), acórdãos de 2º e 3º graus, se
houver - e certidão de trânsito em julgado); b) nos termos do art. 11 da Resolução nº 17 as
execuções devem ser ajuizadas individualmente (um exeqüente por execução/cumprimento de
sentença); c) após o ajuizamento da(s) execução(ões) eletrônica(s) a parte exeqüente deverá
informar nestes autos o(s) número(s) do(s) processo(s) eletrônico(s)."
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 2008.70.00.019738-6/PR
EMBARGANTE : CRISTIANO DOBRIANSKY
ADVOGADO
: ABELARDO EVANGELISTA DE FARIA
EMBARGADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
APENSO(S)
: NEY DE OLIVEIRA RODRIGUES
: 2008.70.00.014612-3
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "1. Desapensem-se os autos e anote-se a renúncia de mandato de fl.
213. 2. Traslade-se para os autos de execução apensos o documento de fls. 51/52
correspondente ao bem oferecido à penhora. 3. Tendo em vista que as partes, intimadas, nada
requereram, arquivem-se estes autos."
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0000379-89.2010.404.7000/PR
EMBARGANTE : ANTONIO OSNI PORTELA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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