TRF4 12/11/2012 - Pág. 396 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "O autor AIRTON DA SILVA ALVES cedeu seus créditos a empresa
FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS
PRECATÓRIOS SELECIONADOS I.O INSS, intimado, manifestou ciência quanto à cessão (fl.
408-verso). Assim, considero que a cessão de créditos foi realizada na forma prevista no art.
100, §§ 13º e 14º da CF/88 e no art. 26 e seguintes da Resolução nº 168, de 05/12/11 do
CJF.Face o exposto, DEFIRO a habilitação da empresa FUNDO DE INVESTIMENTOS EM
DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PRECATÓRIOS SELECIONADOS I, na
condição de cessionária dos créditos decorrentes do precatório nº 2012.04.02.011102-4.
Cadastre-se a empresa FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃOPADRONIZADOS PRECATÓRIOS SELECIONADOS I como "terceiro interessado",
representada pelo procurador Dr. Cristiano Wagner, OAB/RS045.463.Intime-se a terceira
interessada para juntar procuração com poderes para "receber valores e dar quitação", no prazo
de 15 dias.Preclusa a decisão, expeça-se comunicação, via SISCOM, à Secretaria de Precatórios
do TRF da 4ª Região, solicitando a alteração do precatório nº 2012.04.02.011102-4, para que
passe a constar como beneficiário dos créditos requisitados em favor do autor, AIRTON DA
SILVA ALVES, a pessoa jurídica FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NÃO-PADRONIZADOS PRECATÓRIOS SELECIONADOS I (CNPJ 09.236.210/0001-58).Após,
aguarde-se o pagamento do precatório."
PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 2006.71.08.012590-1/RS
AUTOR
INTERESSADO
ADVOGADO
RÉU
: AIRTON DA SILVA ALVES
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO:
PADRONIZADOS PRECATÓRIO SELECIONADOS I
: CRISTIANO WAGNER
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE NOVO HAMBURGO
Juizado Especial Federal Previdenciário de Novo Hamburgo
Boletim JF Nro 152/2012
DR. ADEL AMERICO DIAS DE OLIVEIRA
Juiz Federal
DR. ENRIQUE FELDENS RODRIGUES
Juiz Federal Substituto
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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