TRF4 06/09/2012 - Pág. 382 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
Porto Alegre, 28 de agosto de 2012.
00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
45.2011.404.9999/PR
APELAÇÃO
CÍVEL
Nº
0015468-
RELATOR
: Juiz Federal ROGER RAUPP RIOS
EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: Procuradoria Regional da PFE-INSS
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FOLHAS
INTERESSADO : RITTA DE MELO
ADVOGADO
: Neide Aparecida da Silva
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO.
São pré-requisitos autorizadores dos embargos de declaração a omissão,
contradição ou obscuridade na decisão embargada. Também a jurisprudência os admite
para a correção de erro material e para fim de prequestionamento.
Os embargos declaratórios não se prestam para reexame da matéria sobre a
qual houve pronunciamento do órgão julgador.
Não pode o colegiado ser compelido a enfrentar questões e diplomas legais
que não julgue relevantes para a solução da lide, bem como não está obrigado a ater-se
aos fundamentos indicados pelas partes e tampouco a responder um a um todos os seus
argumentos.
Prequestionam-se artigos de lei na intenção de evitar não sejam conhecidos
eventuais recursos a serem manejados nas instâncias superiores.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial
provimento aos embargos de declaração do INSS tão somente para fins de
prequestionamento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de agosto de 2012.
00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
21.2011.404.9999/SC
RELATOR
APELAÇÃO
CÍVEL
Nº
0016750-
: Juiz Federal ROGER RAUPP RIOS
EMBARGANTE : NALDINA ANA LAURENTINO
ADVOGADO
: Carlos Gustavo Fabiano Pirolla Sena
: Zaqueu Subtil de Oliveira e outros
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FOLHAS
INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: Procuradoria Regional da PFE-INSS
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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