TRF4 17/11/2011 - Pág. 924 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
Réu
: ASTRIDE RIBEIRO DE MELO
ADVOGADO : MARCOS AURELIO DE MELO
Réu
: ALFREDO DE FRANCA
Réu
: ROSILENE BORGES
ADVOGADO : SELITO MACIEL KUKUL
: PEDRO A. FERRARI JR.
Réu
: OSAIR JOSÉ DA CUNHA
: VALDINEI AMERICO
Réu
: HELLYSON COLOMBO VARELA
ADVOGADO : DOUGLAS DUTRA
Réu
: MOISÉS DA CUNHA
: HÉLIO NOHAUS
AÇÃO PENAL Nº 2007.72.00.008354-0/SC
ACUSADO
: MARCIO RODRIGO DA CUNHA
ADVOGADO : DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO/SC
ACUSADO
: ASTRIDE RIBEIRO DE MELO
ADVOGADO : MARCOS AURELIO DE MELO
ACUSADO : CRISTOVAO ROGERIO DA SILVA
ADVOGADO : PAULO ESIO SANTANA JUNIOR
AÇÃO PENAL Nº 2006.72.00.011309-5/SC
AUTOR
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
ACUSADO
: MARCIO RODRIGO DA CUNHA
ACUSADO
: ALFREDO DE FRANCA
: TATIANE DE NOHAUS
ADVOGADO : ANTONIO LUIZ ANTONIO
ACUSADO : ASTRIDE RIBEIRO DE MELO
ADVOGADO : MARCOS AURELIO DE MELO
: JOSEANE CASTRO CANTANHEDE
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "A Defesa diz que a testemunha da acusação Renato Oliveira Amaro,
quando inquirido, ficou em silêncio o que impediu diversos esclarecimentos; assim requer que
este Juízo oficie à Receita Federal para que informe se os débitos da empresa Amaromed foram
pagos ou parcelados, bem como se existe alguma medida contra a referida testemunha.Verifico
pelo termo de inquirição da referida testemunha (fl. 196), que ela foi inquirida na condição de
informante e que foi cientificada de que tinha o direito ao silêncio e não estava obrigada a
responder às perguntas que pudessem eventualmente lhe prejudicar.Quanto ao requerimento da
Defesa para que seja solicitada à Receita Federal informações sobre a existência de alguma
medida contra a testemunha Renato Oliveira Amaro, o pedido é de ser indeferido, tendo em vista
que a testemunha não é réu nestes autos. Ademais, há nos autos (fls. 22, 24/28 e 92/97)
informação do Órgão Fazendário de que os débitos tributários da empresa mencionada pela
Defesa foram inscritos em dívida ativa da União, correndo o processo administrativo à revelia.
Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido, apenas para trazer aos autos a situação atual do
débito tributário. Para tanto, oficie-se à Receita Federal do Brasil em Florianópolis par que
forneça, no prazo de 10 (dez) dias, informações acerca da situação do débito tributário da
empresa AMAROMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS MÉDICOS E
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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