TRF3 05/08/2021 - Pág. 338 - Publicações Judiciais I - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
h) A parte autora será submetida a aferição de temperatura na entrada do Juizado e, caso apresente febre, será impedida de entrar no Fórum.
Por fim, considerando as peculiaridades do atual cenário, em razão da pandemia do COVID-19, caso a parte autora não se sinta segura em comparecer à
perícia designada, deverá comunicar nos autos a sua recusa com 02 (dois) dias de antecedência à perícia. Essa recusa prévia não implicará qualquer prejuízo
processual, cabendo à Divisão Médico-Assistencial novo agendamento.
Não havendo a recusa prévia, a parte autora que não comparecer à perícia deverá justificar a sua ausência no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da
perícia, sob pena de julgamento do processo nos termos em que se encontra.
Intimem-se.
0047785-47.2020.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301179326
AUTOR: ALOIZIO BEZERRA DE LIMA (SP421465 - MARLENE RODRIGUES DA SILVA ALVES) FRANCIKELI BEZERRA DE
LIMA (SP421465 - MARLENE RODRIGUES DA SILVA ALVES) REGINALDO BESERRA LIMA (SP421465 - MARLENE RODRIGUES
DA SILVA ALVES) RIVALDO BEZERRA LIMA (SP421465 - MARLENE RODRIGUES DA SILVA ALVES) MARIA DO CARMO
BEZERRA LIRA (SP421465 - MARLENE RODRIGUES DA SILVA ALVES) EDIVALDO BESERRA LIMA (SP421465 - MARLENE
RODRIGUES DA SILVA ALVES) FABRICIA BEZERRA DE LIMA (SP421465 - MARLENE RODRIGUES DA SILVA ALVES)
FABIELE BEZERRA DE LIMA (SP421465 - MARLENE RODRIGUES DA SILVA ALVES) FABIANA BEZERRA DE LIMA (SP421465 MARLENE RODRIGUES DA SILVA ALVES) MARIA INES CIPRIANO DA SILVA (SP421465 - MARLENE RODRIGUES DA SILVA
ALVES) JOAO BEZERRA DE LIMA (SP421465 - MARLENE RODRIGUES DA SILVA ALVES) BERNADETE BEZERRA COIMBRA
(SP421465 - MARLENE RODRIGUES DA SILVA ALVES) JOSE ROBERTO BEZERRA DE LIMA (SP421465 - MARLENE RODRIGUES
DA SILVA ALVES) LUCIANO BEZERRA DE LIMA (SP421465 - MARLENE RODRIGUES DA SILVA ALVES) LUCINEIDE
BEZERRA DE LIMA SILVA (SP421465 - MARLENE RODRIGUES DA SILVA ALVES) JOSE NILSON BEZERRA DE LIMA (SP421465
- MARLENE RODRIGUES DA SILVA ALVES) ANTONIO BESERRA LIMA - FALECIDO (SP413775 - MARINALVA RIBEIRO DA
SILVA) REGINALDO BESERRA LIMA (SP413775 - MARINALVA RIBEIRO DA SILVA) JOAO BEZERRA DE LIMA (SP413775 MARINALVA RIBEIRO DA SILVA) FABRICIA BEZERRA DE LIMA (SP413775 - MARINALVA RIBEIRO DA SILVA) BERNADETE
BEZERRA COIMBRA (SP413775 - MARINALVA RIBEIRO DA SILVA) MARIA DO CARMO BEZERRA LIRA (SP413775 MARINALVA RIBEIRO DA SILVA) JOSE ROBERTO BEZERRA DE LIMA (SP413775 - MARINALVA RIBEIRO DA SILVA) FABIELE
BEZERRA DE LIMA (SP413775 - MARINALVA RIBEIRO DA SILVA) LUCIANO BEZERRA DE LIMA (SP413775 - MARINALVA
RIBEIRO DA SILVA) RIVALDO BEZERRA LIMA (SP413775 - MARINALVA RIBEIRO DA SILVA) LUCINEIDE BEZERRA DE
LIMA SILVA (SP413775 - MARINALVA RIBEIRO DA SILVA) FABIANA BEZERRA DE LIMA (SP413775 - MARINALVA RIBEIRO
DA SILVA) JOSE NILSON BEZERRA DE LIMA (SP413775 - MARINALVA RIBEIRO DA SILVA) EDIVALDO BESERRA LIMA
(SP413775 - MARINALVA RIBEIRO DA SILVA) MARIA INES CIPRIANO DA SILVA (SP413775 - MARINALVA RIBEIRO DA SILVA)
ALOIZIO BEZERRA DE LIMA (SP413775 - MARINALVA RIBEIRO DA SILVA) FRANCIKELI BEZERRA DE LIMA (SP413775 MARINALVA RIBEIRO DA SILVA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Tendo em vista a necessidade de adoção de medidas para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID19) e considerando que o presente processo requer a realização de perícia médica indireta para avaliar desde quando o(a) “de cujus” ANTONIO
BESERRA LIMA esteve incapacitado até o óbito em 07/01/2021, designo perícia indireta para o dia 09/09/2021, às 12:45h, aos cuidados do(a) perito(a)
médico(a) judicial, Dr(a). Juliana Canada Surjan, especialista em psiquiatria.
Em face da natureza da perícia, dispenso o comparecimento do habilitado/herdeiro nos autos e concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para a juntada aos
autos de exames, atestados e cópia de prontuário médico do acompanhamento médico do(a) "de cujus" ANTONIO BESERRA LIMA, para que o(a)
perito(a) médico(a) tenha elementos para realizar a perícia indireta.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12,
§ 2º, da Lei nº 10.259/2001 e no disposto no art. 6º da Portaria SP-JEF-PRES nº.11, de 07 de novembro de 2019, publicada no Diário Eletrônico da Justiça
Federal da 3ª Região em 25/11/2019.
A ausência da documentação médica requerida nos autos, inviabilizará a realização da perícia indireta.
Intimem-se as partes. Intimem-se a perita.
0040048-56.2021.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301178706
AUTOR: VALDIRENE MARIA DA SILVA (SP364645 - ALCIDES DIAS LIMA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Designo a perícia para o dia 30/08/2021, às 15 h, aos cuidados do perito médico judicial Dr. Wladiney Monte Rubio Vieira, a ser realizada na Sede deste
Juizado, Av. Paulista, 1345 – 1º subsolo – Bela Vista – São Paulo/SP.
A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, carteira profissional do órgão de classe ou
passaporte), acompanhado da CTPS original e, caso possua, a carteira nacional de habilitação. Deverá apresentar ainda, caso possua, os exames de imagem
(radiografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética e outros).
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo perito e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei
n.º 10.259/2001 e no disposto no art. 6º da Portaria SP-JEF-PRES n.º 11, de 07 de novembro de 2019, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª
Região em 25/11/2019.
Tendo em vista a necessidade da adoção de medidas para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus
(COVID-19):
a) A parte autora deverá comparecer para a realização da perícia utilizando equipamento de proteção individual (máscara), com a recomendação de que seja
trocada a cada 02 (duas) horas;
b) A parte autora deverá comparecer sozinha e, caso haja necessidade, será permitido apenas 01 (um) acompanhante utilizando máscara de proteção;
c) A parte autora deverá comunicar nos autos, preferencialmente com 1 (um) dia de antecedência, que não poderá comparecer à perícia médica em virtude de
estar com febre ou sintomas de gripe ou de ter apresentado sintomas ou diagnóstico de COVID-19, para que a sua perícia médica possa ser reagendada sem
necessidade de novo pedido;
d) A parte autora que comparecer com febre ou sintomas de gripe será dispensada, sem a realização da perícia;
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/08/2021 338/1602