TRF3 09/12/2020 - Pág. 2007 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Barretos, (data da assinatura eletrônica).
Juiz Federal
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000085-28.2019.4.03.6138 / 1ª Vara Federal de Barretos
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO
Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO GARCIA GOMES - SP239752
EXECUTADO: LUBE METAL LTDA - ME
S E N TE N ÇA
Vistos.
Trata-se de execução fiscal movida pela parte exequente contra a parte executada.
A parte exequente foi intimada a recolher custas judiciais devidas para cumprimento da carta precatória expedida para citação da parte executada, mas manteve-se inerte.
Com efeito, a petição inicial deve ser indeferida, visto que a parte autora não atendeu à determinação do juízo para sanar irregularidades processuais que impedem o prosseguimento regular do feito.
Posto isso, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fundamento no artigo 485, inciso I, combinado com o artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de
Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios de sucumbência, visto que incompleta a relação processual.
Custas ex lege.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Barretos, (data da assinatura eletrônica).
(assinado eletronicamente)
Juiz Federal
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000074-89.2016.4.03.6138 / 1ª Vara Federal de Barretos
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO
Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO GARCIA GOMES - SP239752
EXECUTADO: CLAUDIO RODRIGO SABINO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/12/2020 2007/2207