TRF3 26/11/2020 - Pág. 722 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003893-74.2018.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto
EXEQUENTE: G.P. RIO PRETO ADMINISTRAÇÃO EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogados do(a) EXEQUENTE:ANDERSON CESAR APARECIDO HERNANDES PEREIRA - SP237735, NATALIA FERNANDA FERREIRA - SP348651
EXECUTADO: EMERSON ANTONIO BOTERO, CARMEM REGINA BRONDINO BOTERO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO AUGUSTO PORTO COSTA - SP105332, FERNANDA REGINA VAZ DE CASTRO - SP150620
Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO AUGUSTO PORTO COSTA - SP105332, FERNANDA REGINA VAZ DE CASTRO - SP150620
D E S PA C H O
Face à concordância da União Federal em relação aos cálculos apresentados pelo exequente, defiro a expedição do(s) ofício(s) REQUISITÓRIO/PRECATÓRIO, nos termos da Resolução n. 458/17,
referente(s) ao(s) honorários advocatícios devidos por ela, observando-se o(s) valor(es) do cálculo apresentado (ID 37221434).
Expeça(m)-se o(os) ofício(s) requisitório(s), dando ciência às partes.
No silêncio, ou nada sendo requerido, a(s) requisição(ões) será(ão) transmitida(s) ao E. Tribunal.
Manifeste-se, ainda, a exequente acerca da guia de depósito ID 41748785.
Intimem-se. Cumpra-se.
São José do Rio Preto, datado e assinado digitalmente.
DASSER LETTIÉRE JÚNIOR
Juiz Federal
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002217-23.2020.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto
AUTOR: LUCAS CARDOSO DE ARAUJO
Advogado do(a) AUTOR: ELAINE AKITA FERNANDES - SP213095
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de quinze dias úteis.
No silêncio, venham os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
São José do Rio Preto, datado e assinado digitalmente.
Dasser Lettiére Júnior
Juiz Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003189-59.2012.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto
ESPOLIO: JOSE LEVINO DA SILVA
Advogado do(a) ESPOLIO: MARCIA REGINA GIOVINAZZO MARTINS - SP132720
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SUCESSOR: LUCIANA CAMILO DA SILVA, LEVINO CAMILO DA SILVA, LEANDRO CAMILO DA SILVA
ADVOGADO do(a) SUCESSOR: MARCIA REGINA GIOVINAZZO MARTINS - SP132720
ADVOGADO do(a) SUCESSOR: MARCIA REGINA GIOVINAZZO MARTINS - SP132720
ADVOGADO do(a) SUCESSOR: MARCIA REGINA GIOVINAZZO MARTINS - SP132720
D E S PA C H O
Defiro os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, vez que a princípio estão presentes os requisitos do artigo 98 do CPC/2015.
Face à concordância do(a) autor(a) com os cálculos apresentados pelo INSS, expeça-se o competente ofício REQUISITÓRIO/PRECATÓRIO referente(s) aos valores devidos ao(s) autor(es) e honorários
advocatícios (se houver), nos termos da Resolução n. 458/2017, do Conselho Nacional de Justiça.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 26/11/2020 722/1835