TRF3 09/11/2020 - Pág. 596 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
MARCELO SARAIVA
Desembargador Federal
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0007183-82.2009.4.03.6112
RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. MARLI FERREIRA
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado do(a) APELANTE: FERNANDA ONGARATTO DIAMANTE - SP243106-A
APELADO: DIVA MICHELINI
Advogado do(a) APELADO: CARLOS ALBERTO VACELI - SP145876-N
OUTROS PARTICIPANTES:
D E C I S ÃO
Trata-se de recurso interposto da r. sentença que, em sede de ação ordinária de cobrança objetivando o pagamento da diferença de
valores sobre saldo existente em conta poupança, mantida junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, julgou parcialmente procedente o
pedido.
Sobrestado o feito, sobreveio a petição id 125867361, dando conta do falecimento da autora DIVA MICHELINI, comprovada
pela certidão de óbito id 125867375 e, em decorrência, o pedido de habilitação dos herdeiros.
Na mesma petição noticiou ainda a celebração de acordo extrajudicial decorrente do acordo coletivo homologado pelo C. Supremo
Tribunal Federal no bojo do Recurso Extraordinário n° 591.797, do Recurso Extraordinário n° 626.307 e da Ação por Descumprimento de
Preceito Fundamental n° 165, que versam sobre os expurgos inflacionários referentes aos planos econômicos denominados "Bresser', "Verão",
"Collor 1” e "Collor II”.
A CEF juntou no id 128820133 a documentação alusiva ao acordo firmado.
Diante da notícia de falecimento, foi determinada a citação da CEF, a qual não se manifestou a respeito do pedido de habilitação.
DECIDO.
De início, o procedimento de habilitação intentado pelos sucessores de DIVA MICHELINI, falecida no curso da lide, merece
guarida, nos termos dos artigos 690 e ss do CPC, vez que comprovadas as circunstâncias necessárias ao pedido de habilitação.
Cientificada inequivocamente sobre o pedido, a instituição financeira não discordou da habilitação no polo ativo da demanda dos
herdeiros da falecida titular das aplicações financeiras administradas pelo banco.
Desse modo, acolho o presente pedido de habilitação formulado e determino sejam realizadas as alterações necessárias, para
inclusão no polo ativo da ação dos habilitados MARIA ARISTEIA MICHELINI DOS SANTOS, SERGIO ACHILE MICHELINI –
ESPÓLIO PAULO e ANTONIO MICHELINI.
No mais, verifica-se que as partes celebraram acordo, requerendo sua homologação.
Assim sendo, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos do art. 487,
inciso III, alínea "b", do CPC e, diante da comprovação do pagamento, resolve-se o mérito.
Eventual pedido de expedição de alvará de levantamento de valores depositados deverá ser formulado perante o juízo de origem ao
qual os depósitos foram vinculados.
Despesas processuais a cargos das partes, nos termos do art. 90, §2º, do CPC.
Prejudicada a análise do recurso de apelação interposto, ex vi do artigo 932, III do CPC, pela perda superveniente do objeto.
Feitas as anotações necessárias e certificado o decurso do prazo, encaminhem-se os autos ao Juízo a quo.
Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/11/2020 596/1146